Texto segue para sanção presidencial. Política Nacional de Assistência Estudantil: Bolsa Permanência, legislação brasileira, evasão, execução orçamentária.
O Parlamento aprovou a implementação da Política Nacional de Auxílio Universitário (Pnaeu), que abrange o benefício conhecido como Bolsa de Permanência. Com isso, foi estabelecido na lei brasileira o repasse do auxílio financeiro no valor mínimo de R$ 700 a universitários que não são contemplados com bolsas de estudo de entidades governamentais.
Essa medida visa garantir o apoio financeiro necessário aos estudantes de instituições de ensino superior, contribuindo para a permanência e conclusão dos cursos. Além disso, a Política Nacional de Auxílio Universitário reforça o compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades no cenário educacional do país.
Medidas para Apoio aos Universitários na Política Nacional de Assistência Estudantil
Agora, o texto avança para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, contemplada no projeto de lei (PL) nº 5.395, de 2023, é uma das propostas do PL para combater a evasão estudantil, que atualmente atinge quase 30% entre os ingressantes de ensino superior. Outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos, incluídos no PL, devem ser incorporados à legislação após a sanção presidencial. Com isso, esses programas também passam a ser considerados na execução orçamentária do governo federal.
Quem tem direito à Bolsa Permanência? Esta bolsa é direcionada a universitários de baixa renda. Após a sanção de Lula, apenas estudantes da rede pública de ensino superior (faculdades e universidades das redes municipais, estaduais ou federais) podem pleitear o benefício. Para comprovar a carência, a família do estudante deve estar registrada no sistema do CadÚnico. Os universitários que já recebem bolsas de estudos ou são beneficiados por outros programas governamentais não são elegíveis para a Bolsa Permanência.
Estudantes indígenas e quilombolas podem ter direito a receber o valor dobrado da bolsa (cujo mínimo é R$ 700). Todas as situações devem ser analisadas pelas instituições universitárias. Posteriormente, outras regras de elegibilidade serão estabelecidas pelas próprias instituições de ensino, que definirão os critérios e metodologia para a seleção dos estudantes que serão contemplados com a Bolsa Permanência.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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