11ª Turma TRT 2ª Região mantém decisão sobre contrato de trabalho, baseado no artigo 1.664 do Código Civil, apesar do casamento ter ocorrido.
Via @consultor_juridico | Foi mantida pelos magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região a decisão que não incluiu o cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, a ausência de dívida trabalhista contraída em benefício do núcleo familiar justifica tal posicionamento, evitando a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O casamento ocorreu após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança, o que reforça a aplicação do artigo 1.664 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos bens da comunhão para as obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher em prol da família.
De acordo com a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, a decisão atenta para os limites da responsabilidade patrimonial, requerendo do exequente a indicação de bens que pertençam ao cônjuge, com o intuito de verificar a extensão da obrigação trabalhista e a inclusão dos bens comunicáveis devido ao regime de comunhão parcial de bens. A aplicação do artigo 1.659, VI, do Código Civil, que exclui os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, reforça a necessidade da correta identificação dos ativos para a resolução do passivo trabalhista de forma justa e legal.
A importância de solucionar a dívida trabalhista de forma justa
Quando se trata de um débito trabalhista, é fundamental compreender a seriedade e as implicações que estão envolvidas. A obrigação trabalhista decorre não apenas de contratos de trabalho específicos, mas também do artigo 1.664 do Código Civil, que estabelece responsabilidades decorrentes do casamento ter ocorrido.
No caso do processo 0001287-63.2013.5.02.0033, é essencial considerar todos os aspectos relacionados ao passivo trabalhista envolvido. Isso inclui não apenas o pagamento do contrato de trabalho objeto de discussão, mas também a análise dos encargos da família e dos proventos do trabalho pessoal do indivíduo em questão.
Quando lidamos com um débito trabalhista, é preciso agir com transparência e responsabilidade. Garantir a justiça nesse processo é essencial, não apenas para todas as partes envolvidas, mas também para manter a integridade do sistema jurídico como um todo.
É fundamental assegurar que todas as partes sejam ouvidas, que os direitos sejam respeitados e que a resolução da dívida trabalhista seja justa e equilibrada. Isso não apenas evita possíveis litígios futuros, mas também fortalece a segurança jurídica e a confiança nas relações de trabalho.
Portanto, ao lidar com questões de passivo trabalhista, é crucial ter em mente a importância de um processo transparente, imparcial e diligente. Somente através de uma abordagem cuidadosa e justa é possível chegar a uma solução que atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova a harmonia nas relações de trabalho.
Fonte: © Direto News
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