Pessoas trans podem optar por unidades conforme sua identidade de gênero. Direitos e garantias estão vinculados às diretrizes para a população, reconhecendo a pessoa em qualquer audiência.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, definiu orientações para a população LGBTQIA+ em relação aos presídios, como celas isoladas e autodeclaração de pessoas presas. Essas diretrizes foram oficializadas no Diário Oficial da União, trazendo regras que já estão em vigor. O documento destaca a importância do reconhecimento da identidade LGBTQIA+ por autodeclaração, a ser realizada durante o processo penal em presídios.
Essas medidas buscam garantir um ambiente mais inclusivo e respeitoso para a população LGBTQIA+ nos estabelecimentos penais. O CNPCP reforça a necessidade de celas isoladas e respeito à autodeterminação das pessoas presas que se identificam como LGBTQIA+. A aplicação dessas diretrizes nos centros de detenção contribui para promover um sistema carcerário mais justo e com respeito à diversidade dos indivíduos privados de liberdade.
Novas Diretrizes para População Carcerária em Presídios
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, emitiu novas diretrizes voltadas para a população carcerária em presídios, estabelecendo regras para a escolha de unidades prisionais e a garantia dos direitos e garantias das pessoas detidas.
Segundo as orientações, a pessoa presa deve ser informada claramente sobre a possibilidade de realizar uma autodeclaração, assegurando que essa informação seja tratada com restrição ou sigilo, conforme determinado pelas novas regras. O magistrado, por sua vez, tem a responsabilidade de informar de forma acessível os direitos e garantias que assistem à pessoa detida.
Destaca-se que a preferência da pessoa detida quanto ao local de detenção deve ser expressamente registrada na decisão judicial que define a privação de liberdade. Além disso, o direito de escolha da unidade prisional deve ser garantido, especialmente para pessoas autodeclaradas como mulheres, homens transexuais, travestis, transmasculinas e não-binárias.
As diretrizes também incluem orientações específicas para pessoas intersexo, que poderão ser encaminhadas para unidades de acordo com sua identidade de gênero e escolher entre a custódia em convívio geral ou em alas específicas. Para a população LGBTQIA+, o magistrado deve questionar sobre a preferência de custódia, garantindo a segurança e integridade da pessoa detida.
Quanto às pessoas trans, travestis, transmasculinas e não-binárias, é permitido que escolham a unidade prisional e a forma de detenção, inclusive em alas específicas para pessoas transgênero. Estas medidas visam resguardar os direitos à integridade sexual, liberdade de expressão da identidade de gênero e autodeterminação de gênero.
As diretrizes ressaltam a importância de reconhecer e respeitar a identidade de gênero das pessoas detidas, promovendo um ambiente mais seguro e inclusivo nos presídios. A suspeita de falsidade na autodeclaração deve ser investigada com garantias de contraditório e ampla defesa, visando assegurar a transparência e legitimidade do processo.
Com a publicação dessas novas orientações, espera-se que as unidades prisionais em todo o Brasil iniciem as adaptações necessárias para atender às demandas de uma população diversa e garantir o respeito aos direitos humanos no sistema carcerário.
Fonte: @ CNN Brasil
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