Com base em dados do CNJ, houve reavaliação da decisão devido ao aumento de 20%, com proibição de aproximação e uso de dispositivos eletrônicos.
O Diário Oficial da União trouxe uma nova orientação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para a utilização de medidas protetivas em casos de violência doméstica. Uma das sugestões é a aplicação de monitoração eletrônica, popularmente conhecida como tornozeleira eletrônica, como forma de reforçar a segurança das vítimas.
Além das medidas protetivas, o uso de dispositivos de segurança como câmeras e alarmes também pode ser uma alternativa eficaz para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica. A implementação de tais recursos pode ser crucial para prevenir situações de risco e oferecer apoio às mulheres em situações vulneráveis.
Novas orientações para a aplicação de medidas protetivas
O conselho determina que, além de fundamentar a decisão, a autoridade judiciária deve estabelecer o perímetro, os horários de circulação e recolhimento do monitorado ao utilizar dispositivos de segurança, como a tornozeleira eletrônica. Também deve definir prazos para a reavaliação da decisão, que poderá ser alterada ou revogada em caso de mudança na situação de perigo.
A recomendação foi embasada em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, no período entre os anos de 2022 e 2023.
Além disso, o documento sugere a utilização desses dispositivos de segurança para fortalecer a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, sua família e testemunhas, bem como para estabelecer um limite mínimo de distância do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Uma análise dos dados do CNJ revelou que essas medidas protetivas de urgência foram as mais frequentes nos registros judiciais, representando cerca de 77% dos casos entre janeiro de 2020 e maio de 2022, relacionados à violência contra a mulher.
Para as vítimas, também foi sugerida a disponibilização, sempre que viável, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), popularmente conhecida como botão do pânico, como medida de proteção e prevenção de novos episódios violentos, através do acompanhamento dinâmico em áreas de exclusão conforme a movimentação da vítima.
Foi enfatizado ainda que as Centrais de Monitoração Eletrônica devem priorizar a utilização dos dispositivos de monitoração eletrônica nos casos de medidas protetivas de urgência relacionadas à violência contra mulheres, a fim de garantir a segurança das vítimas e a efetividade dessas medidas de segurança.
Fonte: @ Agencia Brasil
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