Petições de hoje defendem que compete ao governo federal legislar sobre armas de fogo, incluindo leis que facilitem o porte.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defenderam a ampliação do porte de arma como forma de garantir a segurança dos cidadãos. No entanto, a discussão sobre a liberação do porte de arma continua sendo um tema controverso e que gera debate acalorado na sociedade brasileira.
Enquanto alguns defendem que a posse de armas é necessária para a proteção individual, outros alertam para os riscos de um maior armamento na população. É fundamental que as políticas públicas relacionadas ao porte de arma sejam debatidas de forma ampla e transparente, levando em consideração os diferentes pontos de vista e os impactos que podem ocorrer com a liberação do porte de arma.
As polêmicas em torno do porte de arma e as leis estaduais
A discussão em torno do porte de arma ganha destaque com as recentes polêmicas envolvendo leis estaduais que concedem o direito ao armamento a determinados profissionais. No Paraná, a norma em questão permite que servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal (IML) possam portar arma, inclusive fora do horário de serviço. Enquanto isso, no Rio Grande do Sul, a legislação confere tal direito aos funcionários do Instituto Geral de Perícias.
Em meio a esse cenário, é importante ressaltar que as leis estaduais que facilitam o porte de armas têm sido alvo de questionamentos legais. Duas petições protocoladas recentemente argumentam que a competência para legislar sobre o armamento cabe ao governo federal e que o Estatuto do Desarmamento estabelece que a autorização para portar armas de fogo deve ser concedida pela Polícia Federal somente a indivíduos que estejam expostos a situações de risco ou que tenham a integridade física ameaçada.
Além disso, as autoridades estaduais foram informadas de que ainda não receberam notificações oficiais a respeito dessas contestações. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou anteriormente, em julgamentos recentes, sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que permitem a posse de armas por profissionais que não atendam aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
Essas duas ações legais recentes se somam a um conjunto de dez pedidos de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais protocolados ao longo do ano de 2023. Na época, normas do Mato Grosso do Sul, de Sergipe, de Alagoas, do Espírito Santo, de Roraima, de Minas Gerais (uma estadual e outra do município de Muriaé) foram questionadas, demonstrando a abrangência e a persistência das controvérsias relacionadas ao armamento em diferentes partes do país.
Fonte: @ Exame
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