A decisão será validada na sessão plenária do CNJ desta terça-feira, 16, referente ao funcionamento da 13ª vara de Curitiba/PR na operação Lava Jato, com mecanismos de controle.
O papel do Corregedor Nacional de Justiça é fundamental para garantir a correição e a transparência no sistema judiciário brasileiro. Recentemente, o Corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, tomou uma importante decisão ao determinar o afastamento cautelar de uma juíza Federal. Essa ação faz parte do compromisso em manter a integridade e a ética no exercício das funções judiciais.
A atuação firme do Corregedor ministro Luis Felipe Salomão mostra o comprometimento em manter a excelência e a imparcialidade no sistema judiciário. Decisões como essa reforçam a importância de uma atuação diligente e responsável, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade na Justiça brasileira. A atuação do Corregedor é essencial para a garantia da legalidade e da ética no meio jurídico.
Corregedor analisa possíveis atos ilegais da juíza Federal Gabriela Hardt
Em recentes desenvolvimentos, o Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, examinou criticamente o desempenho da juíza Federal Gabriela Hardt, que atuou na vara de Curitiba/PR, no funcionamento da 13ª, durante a operação Lava Jato. O relatório da correição revelou uma série de irregularidades e ilegalidades nos processos conduzidos pela magistrada, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de controle e prestação de contas em relação aos repasses de valores à Petrobras provenientes de acordos de colaboração premiada e de leniência.
As condutas atribuídas à Juíza Gabriela Hardt, para além de apontarem possíveis crimes como peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva, também são consideradas infrações administrativas graves. Tais atos indicam fortemente violações de deveres funcionais e faltas disciplinares por parte da magistrada, conforme apontado no relatório da correição.
O documento destaca que as decisões da juíza foram fundamentadas em informações incompletas e informais, sem registro processual, fornecidas por procuradores da operação Lava Jato, sem contraditório ou intimação da União Federal. Essa conduta, segundo o corregedor, contribuiu para a recirculação de valores repassados à Petrobras, desencadeando a necessidade de um acordo nos EUA para o retorno desses recursos.
Além disso, o Corregedor observou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 568, considerou que a destinação inadequada de valores, violando princípios constitucionais, pode acarretar consequências na esfera administrativa e penal. Diante dessas constatações, o ministro Salomão ressaltou a existência de indícios de graves infrações disciplinares por parte da juíza, podendo ter infringido a Loman e o Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como princípios constitucionais.
Ao encerrar suas considerações, o ministro Salomão enfatizou a importância de que a atividade judiciária seja conduzida de forma íntegra, transparente e dentro dos limites legais, sem que convicções pessoais influenciem as decisões. Portanto, é inadmissível que a magistrada em questão continue atuando caso sua conduta continue sob suspeita de irregularidades e ilegalidades.
Fonte: © Migalhas
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