Min. Luis Felipe Salomão, do STJ, vê roupas sumárias causando constrangimentos e determina novas regras de vestimenta nas dependências do Tribunal.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, tomou uma decisão importante ao suspender a norma do STJ que estabelecia regras para o uso de vestimenta ao entrar no Tribunal. A determinação do ministro destaca a importância de evitar restrições baseadas em vestimentas que possam causar constrangimentos ou discriminações.
As regras sobre roupas e trajes em ambientes formais como o Tribunal devem ser analisadas com cuidado para garantir a igualdade de tratamento. É fundamental promover um ambiente inclusivo e respeitoso, no qual as pessoas se sintam à vontade para se expressar através de sua vestimenta. A diversidade de estilos e preferências deve ser valorizada, evitando-se qualquer tipo de preconceito em relação às escolhas de vestimenta.
Decisão do Corregedor Suspende Norma do STJ sobre Vestimenta por Risco de Discriminação
A instrução normativa 6/24 trouxe consigo novas regras de vestimenta para as dependências do Tribunal, proibindo o uso de croppeds, blusas que expossem a barriga, regatas e uma série de outras peças consideradas inadequadas. Entre as restrições estão shorts, minissaias, leggings, chinelos, bonés, trajes de ginástica, banho e fantasias.
No entanto, o Corregedor decidiu suspender a norma do STJ, levantando preocupações quanto ao risco de discriminação que as restrições poderiam causar. Salomão ressaltou a importância de tratar a todos com igualdade e sem qualquer forma de discriminação, incluindo o tratamento dispensado aos servidores e servidoras, bem como a todos envolvidos nos serviços judiciários.
A questão de gênero foi destacada como um ponto sensível, exigindo do Judiciário um olhar atento para evitar qualquer forma de discriminação ou violência. O tratamento igualitário a todos aqueles que atuam no Poder Judiciário é fundamental, como uma norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Salomão enfatizou as especificidades em torno de roupas sumárias e outros trajes, ressaltando que proibições ou restrições específicas podem resultar em constrangimento, especialmente para o público feminino. A instrução normativa, em sua abordagem majoritariamente voltada ao vestuário feminino, levantou preocupações sobre a subjetividade e discricionariedade na análise das vestimentas pelos responsáveis pelo ingresso nas dependências do Tribunal.
Portanto, o ministro decidiu pela suspensão da instrução normativa, garantindo um ambiente de atuação mais inclusivo e respeitoso para todos os envolvidos. É essencial que as regras de vestimenta adotadas considerem a diversidade e promovam a igualdade de tratamento para fortalecer a eficácia e o bom desempenho das atividades judiciárias.
Fonte: © Migalhas
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