TRT5, 5ª região: 2ª turma do tribunal trabalho mantém processos complicados contra setor jurídico por má-gestão, gravo abalo psíquico. Chefs, vaidosos e autoritários: restrições médicas, tratamento, desigual divisão de trabalho. Denúncias: ministério do trabalho, crime, ambiente hostil. Processos administrativos, queixa linha estrutural.
Via @jotaflash | A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) confirmou uma sentença que condenou os Correios a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma advogada devido ao que foi descrito pela juíza de primeira instância como ‘excesso de trabalho causado pela má administração do departamento jurídico, resultando em sérios danos psicológicos’. A decisão da maioria dos desembargadores foi manter o montante da indenização, pois era de amplo conhecimento que a Empresa Correios ‘adotava o assédio moral como prática recorrente no tratamento de seus funcionários’.
Os Correios foram responsabilizados por não garantir um ambiente de trabalho saudável, o que levou a advogada a enfrentar consequências graves em sua saúde mental. A atitude da Empresa Correios foi considerada inaceitável, resultando em uma indenização significativa que serve como alerta para a necessidade de respeito e cuidado com a saúde mental dos colaboradores. É fundamental que as empresas, incluindo os Correios, estejam atentas às questões de bem-estar e respeito no ambiente de trabalho.
Problemas na Empresa Correios
Vencida, a desembargadora Maria de Lourdes Linhas Lima de Oliveira considerou que a conduta dos Correios, com a oferta de um ambiente hostil, desorganizado, com a distribuição desproporcional de atividades, prazos exíguos e concessão aleatória de ‘funções’, ocasionou o adoecimento psiquiátrico de empregados, em especial da autora. A má-gestão no setor jurídico da Empresa Correios resultou em um grave abalo psíquico nos funcionários, como a advogada admitida em 2007 por meio de concurso. Em 2017, ela fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho em observância de restrições médicas e tratamento desigual em relação à divisão de trabalho. Ela se queixava que recebia processos mais complicados do que outros colegas e que um dos seus chefes era bastante vaidoso e autoritário, impedindo-a de questionar as demandas que passava durante as reuniões.
Decisões Judiciais contra os Correios
No ano seguinte, a funcionária foi afastada das funções por quatro meses, usufruindo do benefício previdenciário, após ter sido diagnosticada com estresse agudo e depressão. Ao retornar ao trabalho, se afastou por mais sete dias, pois sua psiquiatra constatou que ela apresentava os mesmos sintomas já relatados. Em abril de 2022, a juíza substituta Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Valle, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, já tinha dado ganho de causa para a funcionária, por considerar evidenciado o assédio moral perpetrado pela demandada, através de seus gestores. Os desembargadores também mantiveram a funcionária no sistema de home office, já que a extensa prova documental adunada aos autos evidencia, de forma explícita, o ambiente hostil de trabalho, com diversos problemas de relacionamento, denúncias ao Ministério Público do Trabalho, abertura de processos administrativos e até apresentação de queixa crime.
Condenação por Burnout
Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa dos Correios informou que se manifestarão somente em juízo. A ação tramita com o número 0000089-65.2017.5.05.0033 no TRT5. Também neste ano, os Correios foram condenados pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a indenizar por danos morais um advogado da empresa que chegou a ter de lidar com mais de 2 mil processos e desenvolveu Síndrome de Burnout. O valor da condenação também foi de R$ 200 mil. Na sentença, ficou definido que, ao distribuir processos entre seus advogados internos, os Correios não poderão extrapolar o número de 500 casos enviados ao autor da ação, o que já era garantido ao profissional desde 2021 por meio de uma liminar. Na decisão, o magistrado exortou que os Correios efetuem a reposição da força de trabalho de forma proporcional à quantidade de seus processos, a fim de manter a saúde e a integridade dos seus empregados, e oficiou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências cabíveis.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo