Defesa da reintrodução do nome da cidade e do estado nas placas dos veículos promove segurança viária e identificação da frota, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
O debate sobre a necessidade de incluir o nome da cidade e do estado nas placas veiculares é atual e relevante, sendo discutido em diversas esferas. A proposta de inserir essas informações nas placas veiculares visa facilitar a identificação e localização dos veículos em circulação, promovendo maior segurança e controle no trânsito.
Além disso, a padronização das placas de veículos com a inclusão do nome da cidade e do estado pode contribuir para uma melhor organização do sistema de trânsito, garantindo uma maior eficiência na fiscalização e no monitoramento do fluxo de veículos. A mudança nas placas automotivas traz consigo a expectativa de aprimorar a comunicação visual no trânsito, tornando as informações mais claras e acessíveis para todos os usuários das vias públicas, auxiliando na prevenção de acidentes e infrações.
O impacto das placas veiculares na segurança viária e na identificação da frota
Os participantes do debate ressaltaram a importância do projeto de lei (PL) 3.214/2023, que visa contribuir para a segurança no trânsito e facilitar a identificação da frota que circula pelo Brasil. Promovido pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), o debate foi liderado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), proponente do projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares informem o município e o estado de registro dos veículos.
Esperidião Amin defendeu a proposta e esclareceu que não há obrigatoriedade de substituição das placas nos veículos já emplacados. A nova norma seria aplicada somente aos novos emplacamentos e passaria a vigorar um ano após a publicação da lei resultante da aprovação do projeto. Segundo Amin, a inclusão do nome da cidade e da sigla do estado nas placas veiculares traria benefícios para a fiscalização no trânsito.
Jeferson Almeida Moraes, Coordenador-Geral de Segurança Viária do Ministério da Justiça, ressaltou que as informações de cidade e estado nas placas contribuem para a fiscalização nas estradas, facilitando a atuação da Polícia Rodoviária Federal. Ele explicou que a identificação do local de registro do veículo auxilia na investigação, na identificação da rota e na verificação da origem do veículo durante abordagens de fiscalização.
Aron Woss Uliano, vice-presidente da Associação dos Fabricantes de Placas de Veículos de Santa Catarina, destacou que a placa veicular é mais do que uma simples peça de metal, sendo um documento do veículo devidamente registrado. Ele enfatizou a importância da placa em bom estado para a identificação de infrações, a arrecadação do Estado e a punição de infratores. Uliano mencionou que a inclusão do nome da cidade e do estado nas placas de trânsito não acarretaria grandes custos operacionais.
Além disso, a inclusão desses dados nas placas de veículos foi apoiada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTransito) e coordenador de Esforço Legal do Observatório Nacional de Segurança Viária. A discussão evidenciou a importância das medidas para aprimorar a segurança viária e a identificação eficiente da frota automotiva, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: © TNH1
Comentários sobre este artigo