Juiz anula ação penal contra deputado Eduardo da Fonte por suposta propina em delações premiadas contra empreiteira e então governador.
O magistrado José Raimundo dos Santos Costa, da 150ª Zona Eleitoral de Recife (PE), garantiu a Justiça Eleitoral ao anular um processo criminal movido contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e demais envolvidos, por suposta corrupção e lavagem de dinheiro com objetivos eleitorais.
Nessa decisão, o Tribunal Eleitoral demonstrou seu comprometimento com a Justiça Eleitoral, ressaltando a importância da imparcialidade e do devido processo legal para garantir a lisura das eleições. A atuação do judiciário eleitoral é fundamental para assegurar a transparência e a integridade do sistema democrático, promovendo a confiança dos cidadãos no processo eleitoral.
Desdobramento na Justiça Eleitoral
Eduardo da Fonte foi favorecido pelo reconhecimento das nulidades na ação penal. O caso é uma ramificação das investigações sobre o pagamento de suposta propina nas obras do Porto de Suape, em Pernambuco. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal transferiu o caso do Tribunal Federal para a Justiça Eleitoral. As delações premiadas firmadas com o Ministério Público Federal resultaram em uma segunda ação penal no Tribunal Federal, que também teve que ser transferida para a esfera eleitoral.
Acusação e Corrupção
O caso envolve a acusação de que parte do montante das propinas pagas por uma empreiteira ao então governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSDB), seria direcionado ao deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). O propósito seria garantir o apoio do Partido Progressistas à candidatura de Campos à presidência da República em 2014. Campos faleceu naquele ano, em um acidente de avião em Santos (SP).
Desenvolvimento da Investigação
As apurações avançaram sob a jurisdição da Justiça Federal de Pernambuco, mesmo após a determinação do Supremo Tribunal Federal de que crimes comuns devem ser julgados pela Justiça Federal quando relacionados aos eleitorais, em 2019.
Decisão da Justiça Eleitoral
A denúncia que resultou na acusação menciona elementos de prova descobertos por meio do compartilhamento de evidências autorizado pela 4ª Vara Federal de Pernambuco, autoridade considerada incompetente. Diante disso, o juiz eleitoral José Raimundo dos Santos Costa optou por anular a ação penal, especialmente a denúncia e os atos subsequentes.
Conclusão
Fica evidente que a ação penal em questão foi baseada em provas e decisões de autoridades sem competência, conforme os julgamentos anteriores. Eduardo da Fonte teve sua defesa conduzida por Pierpaolo Bottini e Thiago Ferreira, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados.
Fonte: © Conjur
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