Decisão após ação civil pública do MPPI para transferência de recém-nascido para rede pública com leito e equipamentos adequados.
Em um mundo em constante transformação, a busca pela justiça é fundamental para equilibrar as relações e garantir a paz social. Através da justiça, a sociedade encontra meios para resolver conflitos e promover a igualdade entre os diferentes indivíduos. Quando a justiça prevalece, a harmonia e o respeito são fortalecidos.
O papel do órgão judicante é essencial para garantir a efetividade do sistema de justiça. Os tribunais têm a responsabilidade de interpretar as leis e aplicá-las de forma imparcial, assegurando os direitos dos cidadãos e punindo as injustiças. Com atuação séria e comprometida, o poder judiciário contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Justiça Garante Transferência de Recém-Nascido para Hospital Especializado no Piauí
O juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, atuante na 2ª Vara da Comarca de Piripiri, emitiu uma determinação crucial nesta quarta-feira (10) envolvendo o poder judiciário do Estado do Piauí. O magistrado ordenou que, em um prazo de 24 horas, seja realizada a transferência e hospitalização de um recém-nascido residente no município de Piripiri para uma unidade hospitalar da rede pública com leitos apropriados e com capacidade para a realização dos procedimentos médicos indispensáveis, de acordo com a prescrição médica vigente.
A decisão veio à tona após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, especificamente a 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. O órgão judicante também determinou que, caso não haja a possibilidade de execução do procedimento médico recomendado na rede pública, o Estado deve arcar com os custos necessários para sua realização em hospitais privados, durante o tempo requerido pelo tratamento.
Em consonância com o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, o bebê em questão encontra-se internado no Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR) desde o dia 7 de abril de 2024, apresentando histórico de regurgitação frequente e impossibilidade de se alimentar devido à suspeita de estenose congênita e estreitamento congênito do esôfago.
Apesar dos esforços da equipe médica, que tentou em vão procedimentos como a inserção de sonda orogástrica, a situação persiste, com o bebê sem alimentação, enfrentando dificuldades para deglutir e com excesso de salivação (sialorreia). O HRCR enfrenta carência do equipamento essencial para realizar exames cruciais, como o raio-x com contraste, motivando assim a solicitação de transferência do paciente para uma unidade especializada.
Diante da gravidade do quadro clínico e da demora na transferência, a família aguarda ansiosamente pela ação adequada, sem ter uma previsão concreta de quando o serviço especializado será prestado. Esta situação motivou a apresentação da ação pelo representante do Ministério Público. A avó da criança buscou a Promotoria de Justiça na tarde da terça-feira, dia 9, e a ação foi protocolada no mesmo dia, após obtenção do prontuário médico.
Além disso, o Hospital foi notificado extrajudicialmente para tomar as medidas administrativas necessárias, com o intuito de coordenar com os setores competentes da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e permitir a transferência imediata do recém-nascido. Dessa forma, aguarda-se o cumprimento veloz da determinação judicial em prol da justiça e da saúde do bebê em questão.
Fonte: © A10 Mais
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