ouça este conteúdo
Plenário STF mantém suspensa lei municipal que invadia controle circulação armas, garantindo proteção estudantes e distanciamento mínimo quilômetro.
Via @consultor_juridico | Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa uma lei do município de Ribeirão Preto (SP) que dá aos clubes de tiro autonomia para fixar horário e local de funcionamento. Em sessão virtual, o colegiado referendou liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator da matéria) no final de abril, na análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em seu voto, Alexandre observou que a Lei Municipal 14.876/2023 invadiu a competência da União para legislar sobre a autorização e fiscalização de material bélico. ‘Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas para tanto’, argumentou o magistrado, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, que exigem regras uniformes em todo o país.
O relator assinalou também que, de acordo com o Decreto federal 11.615/2023, as entidades de tiro desportivo devem respeitar o distanciamento mínimo de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino. A medida está relacionada à política de segurança e visa a garantir a proteção a professores, pais e, em especial, estudantes. Quanto ao horário de funcionamento, o ministro lembrou que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas ao controle do órgão competente, portanto, também se inserem na competência do Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal: Importância da Lei na Garantia do Controle da Circulação de Armas
O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel fundamental na interpretação da lei em questões que envolvem políticas públicas necessárias para garantir a proteção dos cidadãos. No caso da ADPF 1.136, o STF analisou a necessidade de controle da circulação de armas, considerando o impacto direto na segurança pública.
A discussão sobre a invasão de competência municipal em legislar sobre o tema levantou questões cruciais sobre o distanciamento mínimo de quilômetros entre estabelecimentos que comercializam armas. O STF, ao interpretar a legislação vigente, buscou garantir que as normas existentes fossem respeitadas, visando a proteção da sociedade.
Nesse contexto, a atuação do STF vai além de simplesmente aplicar a lei, mas também em assegurar que as políticas públicas necessárias sejam implementadas de forma eficaz. A proteção dos cidadãos, em especial dos estudantes, é uma preocupação constante do Tribunal, que busca equilibrar a segurança com a preservação dos direitos individuais.
A decisão do STF na ADPF 1.136 reflete a importância do Tribunal em garantir a harmonia entre as esferas municipal e federal no que diz respeito ao controle da circulação de armas. A interpretação da lei, aliada à preocupação com as políticas públicas necessárias, demonstra o compromisso do STF em promover um ambiente seguro e em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo