O STF defende a constitucionalidade de formas alternativas de relação de trabalho, incluindo o corretor autônomo, apesar da contratação ilícita e da divisão do trabalho.
O STF reitera sua posição pela constitucionalidade de formas diferenciadas da relação de trabalho, indo além do modelo previsto na CLT. Por essa razão, é vedado aos tribunais considerar uma contratação como irregular apenas pela adoção de um formato distinto do contrato de trabalho celetista.
Diante disso, é importante ressaltar que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal contribui para a garantia de uma maior flexibilidade nas relações de trabalho, favorecendo a inovação e a adaptação às novas demandas do mercado. Essa interpretação da Corte se alinha com a necessidade de modernização das normas trabalhistas, promovendo um ambiente mais dinâmico e favorável para empregadores e empregados.
STF anula decisão do TRT-1 e nega vínculo de emprego entre corretor autônomo e consultoria imobiliária
A 1ª Turma do STF decidiu por maioria de votos anular uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que reconhecia o vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e uma consultoria imobiliária. A reclamação constitucional da empresa foi analisada pelo colegiado, que foi liderado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro argumentou que a contratação do trabalhador como corretor autônomo estava em conformidade com a Lei 6.530/1978, e que o TRT-1 desconsiderou essa questão em sua decisão inicial. Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes, formando a maioria dos votos que anularam a decisão regional.
Decisão reforça a divisão do trabalho e a terceirização como formas legítimas de contratação
O STF já reconheceu anteriormente a possibilidade de organização da divisão do trabalho através da terceirização, assim como outras formas de contratação. Em decisão anterior, a Corte afirmou que é constitucional terceirizar qualquer atividade, sem que isso implique em uma relação de emprego entre a empresa contratante e o trabalhador da contratada.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a interpretação conjunta dos precedentes permite a validade de outras formas de relação de trabalho, indo além da relação de emprego regida pela CLT. Essa estabilidade nas decisões das duas turmas do STF foi destacada pelo advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que atuou no caso em questão.
A possibilidade de questionar o desrespeito aos precedentes via reclamação constitucional
Segundo Luciano Pinheiro, a atual postura do STF nas duas turmas permite discutir o desrespeito aos precedentes por meio de reclamações constitucionais. O voto de Alexandre de Moraes na Rcl 61.934 reforça essa posição, garantindo a possibilidade de questionamento e garantindo a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Fonte: © Conjur
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