Desembargador Fábio Ferrario proíbe assembleia geral em decisão monocrática atendendo pedido de tutela para garantir serviço essencial.
O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça do Alagoas, proibiu que o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados façam uma greve no estado, em resposta a um pedido de tutela de urgência. A decisão monocrática foi motivada pela anunciada paralisação da categoria, deliberada em assembleia geral.
Essa proibição da greve imposta pelo desembargador visa garantir a continuidade dos serviços essenciais à população. É importante que as partes envolvidas busquem diálogo e entendimento para resolver os conflitos de forma pacífica e construtiva. O respeito mútuo e a negociação são fundamentais para evitar transtornos decorrentes de paralisações prolongadas.
Decisão Judicial sobre a Greve dos Fiscais Alagoanos
O Desembargador do TJ-AL decidiu proibir a greve dos fiscais alagoanos após ajuizamento da ação pelo governo do estado e pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). Eles alegaram que os pleitos do sindicato já estavam sendo atendidos ou em discussão por meio de grupos de trabalho. A paralisação, segundo eles, prejudicaria um serviço essencial e a fiscalização de produtos agropecuários no estado.
O sindicato, por sua vez, defendeu que a greve estava relacionada ao insucesso nas negociações com o governo para a reestruturação da carreira dos fiscais, visando melhorar a condição de trabalho dos profissionais. Em um ofício, afirmaram ter esgotado todas as tentativas de evitar os inconvenientes de um movimento paredista, incluindo o adiamento de um indicativo de greve por 45 dias para ampla discussão com o governo.
A justificativa do magistrado foi pautada na Lei 7.783/89, que rege a paralisação de servidores públicos, discordando dos argumentos dos grevistas. Ele destacou que a negociação não foi frustrada, pois medidas estavam sendo adotadas para resolver os conflitos. O acordo de reestruturação das carreiras, segundo o governo, já fora cumprido com a Lei Estadual n° 7.819 de 2016.
Sobre as demais demandas, um processo administrativo estava em andamento para analisar as alterações sugeridas, afastando a alegação de falta de negociação. A jurisprudência do STF permitia medidas mais rigorosas em caso de serviços essenciais, como a fiscalização agropecuária, que impacta a saúde pública.
A decisão do magistrado sustentou a probabilidade do direito à ilegalidade da greve, baseando-se na falta de frustração das negociações e na natureza dos serviços prestados pela autarquia. A assembleia geral do sindicato terá que considerar os rumos a serem tomados frente ao pedido de tutela do governo e da Adeal em relação à paralisação. A definição sobre o movimento sindical dos fiscais alagoanos segue dependendo da avaliação acurada das condições de trabalho e das negociações em curso.
Fonte: © Conjur
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