Falta de elementos mínimos para caracterizar associação criminosa, lavagem de capitais, crimes financeiros e estelionato na 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.
Pela ausência de Elemento-chave que caracterizam associação criminosa, lavagem de capitais, crimes contra o sistema financeiro e estelionato, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o desbloqueio do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze.
Com a decisão, a plataforma de apostas Blaze teve seu funcionamento restabelecido, demonstrando a importância de respeitar os Elementos-chave que definem as atividades legais nesse setor. A liberação do site e das redes sociais representa um marco para a empresa, que agora pode retomar suas operações de forma regular e segura, mantendo a integridade da chave-de-apostas para seus usuários.
Elemento-chave na Decisão do TJ-SP sobre a Liberação de Recursos da Empresa Blaze
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o bloqueio do site e das redes da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos constantes dos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem o direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão.
Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.
Elemento-chave na Análise da Decisão do TJ-SP sobre a Liberação de Recursos da Empresa Blaze
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em liberar mais de R$ 100 milhões da empresa Blaze, que estavam bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens, foi baseada na constatação de que o bloqueio do site e das redes da empresa era desproporcional. O relator do caso, desembargador Marcelo Gordo, destacou que os elementos presentes nos autos indicavam apenas a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
O relator expressou que, após análises subsequentes, ficou evidente que a situação inicial não se confirmou, tornando as medidas cautelares inapropriadas e violando os direitos dos envolvidos. A decisão foi unânime e a Blaze teve sua defesa conduzida pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, responsável pela sustentação oral no julgamento, elogiou a postura do tribunal.
Essa decisão se destaca em diversos aspectos: no contexto da tipicidade penal, estabelece diretrizes importantes para as casas de apostas esportivas no Brasil; no âmbito do bloqueio de bens, reforça os limites das medidas de segurança no campo criminal; e, por fim, ressalta a desproporcionalidade das ordens de bloqueio de sites.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo