Na Lei Complementar 78/2024, o aumento salarial não se restringe a servidores efetivos, beneficiando também ocupantes de cargos comissionados.
Ao redigir a Lei Complementar 78/2024, o legislador não restringiu o reajuste salarial aos servidores efetivos, garantindo que colaboradores em cargos de confiança que desempenham essas funções tenham direito a reajuste salarial de incorporação.
É fundamental garantir que todos os trabalhadores, independentemente do cargo que ocupam, sejam contemplados com o aumento salarial justo e merecido, conforme estabelecido na legislação vigente.
Decisão sobre Reajuste Salarial de Servidor Público Comissionado
A 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a importância do reajuste salarial ao confirmar uma decisão favorável a um funcionário público comissionado. A ação em questão envolveu o reconhecimento do direito a acréscimos nos vencimentos do servidor municipal, que ocupava o cargo de encarregado da tributação por mais de uma década.
Lei Complementar 78/2024 e o Direito ao Aumento Salarial
O autor da ação buscou na Justiça o recebimento de diferenças salariais decorrentes da publicação da Lei Complementar 78/2024. O relator do caso, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, destacou que a referida lei estabeleceu o aumento de verba vinculado ao cargo de maior remuneração desempenhado pelo autor.
A análise do caso ressaltou a importância da Emenda Constitucional 103, que assegura o direito ao reajuste salarial e à incorporação de verbas salariais para aqueles que já possuíam tais benefícios. O relator enfatizou que a Lei Complementar Municipal 78/2024 conferiu nova referência aos cargos mencionados, incluindo o cargo ocupado pelo autor por mais de uma década, garantindo-lhe o direito à incorporação.
Decisão e Revisão de Remuneração
Diante dos argumentos apresentados, o relator votou favoravelmente ao recurso, determinando que o município de Iacri (SP) revise a remuneração do autor para aplicar o reajuste salarial devido. Os valores em atraso serão corrigidos pelo IPCA-E a partir de cada vencimento, acrescidos de juros moratórios a partir da citação. A atualização e remuneração por juros seguirão exclusivamente a SELIC, conforme estabelecido pela EC 113/21.
O advogado Fabiano Clemente da Silva atuou no caso, que teve o número de processo 1000567-64.2024.8.26.0069. Essa decisão reforça a importância do reajuste salarial para os servidores públicos comissionados, garantindo seus direitos e a valorização de seus cargos.
Fonte: © Conjur
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