Julgamento concluído absolve Moro de pedido de cassação por gastos na pré-campanha em 2022, seguindo jurisprudência do TSE e prestígio do investigado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu por maioria de votos, 5 a 2, rejeitar a solicitação de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a imposição de sua inelegibilidade, devido à falta de comprovação de que ele teria desequilibrado a disputa eleitoral em 2022 com os gastos realizados na pré-campanha. A decisão repercutiu entre os envolvidos e levanta questões sobre o processo de cassação e suas implicações no cenário político.
Após a negativa do pedido de cassação, as partes envolvidas podem buscar outras vias legais, como recurso para tentar a anulação da decisão ou apresentar novos argumentos. O desenrolar desse caso reforça a importância da transparência e lisura nas campanhas eleitorais, evitando situações que possam levar a investigações e possíveis processos de cassação.
Pedido de cassação de Sergio Moro ainda em discussão pelo TSE
O julgamento concluído nesta terça-feira revelou votos divergentes em relação à cassação do mandato de Sergio Moro. Enquanto os desembargadores Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson absolveram o investigado, o desembargador Julio Jacob Júnior votou pela condenação. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral ainda pode ser alvo de recurso.
Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson justificaram seus votos ao seguirem a jurisprudência do TSE, ressaltando que a não declaração dos gastos de pré-campanha não é determinante para a cassação. Afirmaram que, sem a prestação de contas de todos os candidatos, não é possível concluir se houve desequilíbrio na disputa em favor de Moro.
O prestígio do investigado no Paraná foi destacado durante o julgamento, enfatizando que sua influência, especialmente em Curitiba, se devia à sua atuação na Operação Lava Jato e como ex-ministro. Esta questão pode ter influenciado na decisão dos desembargadores em relação ao pedido de cassação.
Anulação do pedido de cassação de Sergio Moro mantida pela maioria dos desembargadores
Na sessão passada, o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação do mandato de Sergio Moro, alegando a inexistência de abuso de poder econômico e político durante a pré-campanha de 2022. Falavinha ressaltou que não é possível somar as despesas de diferentes candidaturas para determinar abuso, pois mudanças de planos são normais na política.
O desembargador questionou ainda a intenção dos autores das ações contra Moro, apontando que ao impedirem sua candidatura em São Paulo e depois alegarem gastos excessivos no Paraná, pareciam buscar apenas impedir sua participação na vida política. Apesar das divergências de valores apresentados pelas partes, o relator considerou que os gastos de Moro não caracterizaram abuso.
Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz acompanharam o voto do relator na decisão desta segunda-feira, destacando a falta de provas concretas dos gastos milionários apontados na pré-campanha ao Senado por Moro. A anulação do pedido de cassação foi mantida pela maioria dos desembargadores presentes.
Fonte: © Conjur
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