Desdobramentos da falecida lava jato do Rio de Janeiro: processo boca de lobo, Habeas Corpus, MPF, defesa de Cabral, declarações de delatores.
A ‘boca de lobo’ e o ‘calicute’ são partes importantes da investigação que sucedeu a operação ‘lava jato’, no Rio de Janeiro. Neste caso, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu negar o Habeas Corpus solicitado pelo ex-governador Sérgio Cabral para interromper o andamento da ação penal.
A ligação entre a operação ‘boca de lobo’ e o ‘calicute’ revela a complexidade do cenário político no Rio de Janeiro. A decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região evidencia a continuidade das investigações e a busca pela verdade nos casos relacionados à corrupção. Esses desdobramentos demonstram a importância de se manter a relação entre os diferentes aspectos da operação para garantir a transparência e a justiça no sistema judiciário.
TRF-2 Mantém Ação contra Sérgio Cabral na Justiça Federal
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a ação contra Sérgio Cabral deve prosseguir na Justiça Federal. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Cabral teria recebido propinas entre 2007 e 2014, além de fazer repasses para Luiz Fernando Pezão durante sua atuação como secretário de Obras e vice-governador. A defesa de Cabral contestou a competência da 7ª Vara Federal Criminal, alegando falta de justa causa para a continuidade do processo, especialmente após a anulação da condenação de Pezão, baseada apenas em declarações de delatores.
Decisão da Relatora e a Conexão com ‘Calicute’
A desembargadora Simone Schreiber, relatora do caso, destacou a existência de elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que justificam a continuidade da ação penal contra Sérgio Cabral. Além disso, ela rejeitou a alegação de incompetência, argumentando que há relação com a ‘calicute’, que envolve contratação de obras públicas e foi considerada competência da 7ª Vara Federal Criminal pelo STF.
Desdobramentos da Falecida ‘Lava Jato’ no Rio de Janeiro
No final de 2021, a 2ª Turma do STF decidiu pela incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio em diversos casos relacionados às operações ‘ponto final, fatura exposta, ressonância e S.O.S’, desdobramentos da ‘lava jato’ fluminense. O ministro Gilmar Mendes apontou uma interrupção na competência da vara entre a ‘operação calicute’ e os demais desdobramentos, destacando a falta de conexão entre os casos.
Conexões Intersubjetivas e Instrumentais na Justiça
Segundo o entendimento do STF, a ligação entre a ‘operação calicute’ e as demais operações não é clara, pois envolvem locais, pessoas e contratos distintos. As delações premiadas de Álvaro Novis e Cesar Romero foram citadas como elementos de ligação, mas não suficientes para concentrar os processos. A colaboração premiada não determina a competência, conforme decisões anteriores do STF, que ressaltou a faculdade de julgamento separado dos envolvidos em uma organização criminosa.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo