Decisão histórica impede busca pessoal por raça ou aparência. Minoria defende abordagens por posse ilegal ou tráfico de drogas.
Hoje, foi anunciada uma importante determinação judicial: o STF proibiu o emprego de perfilamento racial durante as abordagens policiais em todo o Brasil. Essa decisão representa um passo significativo na luta pela igualdade e justiça nas interações entre forças de segurança e cidadãos.
Eliminar o perfilamento racial é essencial para promover a equidade e a proteção dos direitos individuais. As abordagens policiais devem ser baseadas em critérios legítimos e imparciais, visando garantir a segurança pública sem distinção de raça ou origem étnica. Combater o perfilamento racial é um desafio constante, que requer a conscientização e ações concretas para construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
Abordagens Policiais: Decisão Histórica Sobre Perfilamento Racial
A determinação recente da corte surge após um caso emblemático envolvendo um homem negro que afirmou ter sido vítima de condenação devido à sua cor de pele. Segundo a decisão unânime, as abordagens policiais não podem mais ser justificadas com base em raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
Os ministros enfatizaram que a busca pessoal durante as abordagens deve ser fundamentada em elementos que indiquem posse ilegal de armas ou outros objetos proibidos. No caso em questão, o homem foi abordado por policiais em uma esquina na cidade de Bauru, São Paulo, portando 1,53 gramas de cocaína, o que resultou em uma condenação de 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.
Apesar dos registros policiais alegarem ter ‘avistado um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas’, a maioria dos ministros reconheceu a ilegalidade do perfilamento racial. No entanto, foi entendido que, neste caso específico, outros fatores foram levados em consideração para embasar a investigação, como a presença do acusado em um ponto de venda de drogas conhecido.
O ministro Cristiano Zanin destacou que havia outras evidências contra o acusado, ressaltando que ‘a diligência não se baseou exclusivamente na cor do indivíduo, mas sim em comportamentos descritos para justificar a ação policial’. Ele apontou a localização do acusado em um ponto conhecido de tráfico de drogas e sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais como aspectos relevantes para a ação policial.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e argumentou que houve, de fato, um perfilamento racial. Ele destacou que o boletim de ocorrência iniciou-se com a referência à cor da pele do homem abordado. ‘A polícia não pode simplesmente registrar ‘um homem negro’ em um flagrante. Ela precisa relatar o crime’, concluiu, evidenciando a complexidade das questões envolvendo abordagens policiais e perfilamento racial na aplicação da lei.
Fonte: @ JC Concursos
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