Decisão da Corte: uso pessoal do ilícito penal agora é ilícito administrativo, sem quantidade específica.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, decidiram que o uso pessoal de maconha deve ser despenalizado. Durante a reunião desta tarde, ministro Dias Toffoli afirmou que o art. 28 da lei de drogas é constitucional, mas optou por eliminar suas punições penais relacionadas ao maconha.
Essa decisão histórica sobre a maconha reflete uma mudança significativa na abordagem das políticas de drogas no Brasil. A discussão sobre a cannabis ganha destaque no cenário jurídico nacional, abrindo caminho para novas perspectivas e debates sobre o tema.
Descriminalização da Maconha: Mudanças no Âmbito Administrativo
Na prática, a utilização da maconha deixará de ser considerada um ilícito penal (crime) e passará a ser enquadrada como um ilícito administrativo. Esta alteração tem sido objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que conta com seis ministros a favor da descriminalização. Além do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (que atualmente está aposentada) apoiam essa mudança.
Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso da maconha como um ilícito penal. O placar mostra a divisão de opiniões entre os membros da corte. Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, todos os nove ministros concordam com a necessidade de estabelecer critérios objetivos para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.
No entanto, ainda não foi definida a quantidade específica que separa essas duas situações. A maioria do STF votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, ressaltando a importância de se estabelecer limites claros nesse contexto.
Esclarecimento sobre o Uso de Maconha
Em uma declaração à sociedade, o ministro Barroso esclareceu que o STF não está legalizando o uso de maconha. Ele enfatizou que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, continua sendo considerado um ato ilícito. Barroso destacou a necessidade de educar as famílias sobre os perigos associados ao consumo de substâncias ilícitas, reforçando a importância de uma cultura de não utilização dessas drogas.
O debate central, segundo Barroso, não se trata da legalização, mas sim da forma de punição: se o ato ilícito deve ser tratado como crime ou como infração administrativa. Atualmente, a lei de drogas prevê penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas para os usuários, sendo que a descriminalização poderia modificar essas penalidades.
Barroso ressaltou a intenção do Supremo em estabelecer critérios objetivos para definir a quantidade de drogas que caracteriza o consumo pessoal, visando evitar discrepâncias no tratamento de casos semelhantes em diferentes contextos sociais.
A Visão do Ministro Toffoli sobre Drogas Lícitas e Ilícitas
Durante seu voto, o ministro Dias Toffoli abordou a coexistência de drogas lícitas e ilícitas no mesmo sistema legal, enfatizando que a dosagem é o que diferencia um remédio de um veneno. Ele ressaltou a importância de se compreender historicamente o uso de drogas para diversos fins, desde medicinais até recreativos e culturais.
Fonte: © Migalhas
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