O magistrado deu razão quanto ao limite de três parcelas para rescisão por atraso no parcelamento do Programa de Incentivo do BNDES, artigo 14-B.
Quando se trata de regularização fiscal, a certidão fiscal é um documento de extrema importância. De acordo com a legislação vigente, a empresa pode emitir uma certidão fiscal com efeitos de negativa, desde que o atraso no parcelamento não ultrapasse o limite de três parcelas, conforme disposto na Lei 10.522/2002.
Para garantir a conformidade com as obrigações tributárias, é essencial manter a certidão tributária atualizada. Este documento fiscal é fundamental para comprovar a regularidade da empresa perante os órgãos competentes. Não deixe de solicitar o comprovante fiscal dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis complicações futuras.
Empresa Beneficiada por Juiz com Emissão de Certidão Fiscal
Uma decisão favorável do juiz Alexandre Alberto Berno, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, possibilitou que uma empresa em atraso, mas que aderiu ao programa de parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, obtivesse a emissão da certidão fiscal. O caso envolve a adesão ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores.
O magistrado concedeu a permissão para a empresa emitir a certidão mesmo com parcelamentos em andamento, atendendo a um mandado de segurança com pedido liminar. A empresa alegou o direito de obter a certidão positiva com efeitos de negativa enquanto os parcelamentos estiverem ativos, destacando a urgência de obter o documento devido à necessidade de contratar um empréstimo no BNDES.
Ao analisar o caso, o juiz concordou com a empresa, destacando a verossimilhança da alegação de que os débitos permanecem parcelados e com a exigibilidade suspensa. O relatório apresentado indicava que a empresa tinha parcelado seus débitos junto ao fisco, estando apenas com uma ou duas parcelas em atraso, não alcançando o limite para rescisão conforme previsto no artigo 14-B, inciso I, da Lei nº 10.522/2002, que estabelece a falta de pagamento de três parcelas como critério para a rescisão.
Com a recente decisão judicial, a empresa agora tem a possibilidade de ingressar no Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo BNDES. Esse fundo oferece benefícios como uma carência maior para pagamento, isenção do recolhimento de IOF e uma taxa de juros mais vantajosa, contribuindo para potenciais investimentos futuros da empresa.
A empresa contou com a representação do advogado Bittencourt Leon Denis de Oliveira Júnior durante todo o processo. A decisão que beneficiou a empresa pode ser consultada através do Processo 5001988-36.2024.4.03.6102.
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Fonte: © Conjur
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