Desrespeitar limites autorizados é diferente de atividade clandestina, termo jurídico para transporte clandestino.
A clandestinidade surge quando uma ação é realizada de forma sigilosa e escondida, sem seguir as normas estabelecidas. Em contrapartida, se uma atividade é realizada com autorização, mesmo que parcial, não configura a clandestinidade. A clandestinidade está intrinsecamente ligada à ilegalidade e à ocultação das ações, ocorrendo à margem da lei.
Quando uma operação não autorizada é realizada, caracteriza-se uma atividade ilegal que pode resultar em consequências graves. A clandestinidade dessas atividades reflete a falta de regulamentação e fiscalização, colocando em risco não apenas o indivíduo envolvido, mas também a sociedade como um todo. É fundamental combater a clandestinidade por meio da transparência e do cumprimento das leis vigentes.
Decisão Judicial sobre Transporte Clandestino e Operação Não Autorizada
Um juiz determinou que a atividade clandestina de transporte só ocorre quando uma empresa não possui qualquer autorização para operar. Essa decisão, tomada pela 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu, recentemente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender veículos de empresas de fretamento que utilizam plataformas digitais, como a Buser. A condição imposta é clara: as empresas envolvidas devem dispor de um termo de autorização de fretamento válido emitido pela ANTT, caso contrário, ficam sujeitas a sanções.
Conflito e Fundamentação da Decisão
A Buser opera uma plataforma digital que conecta passageiros a empresas de fretamento de ônibus. Recentemente, o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo questionou a prática da ANTT em apreender veículos de empresas de fretamento, mesmo estando de acordo com as autorizações necessárias.
A disputa gira em torno da interpretação da Súmula 11/2021 da ANTT, que define o transporte clandestino de passageiros. Enquanto o sindicato da Buser alega que a súmula impede a apreensão de veículos de empresas com termos válidos de autorização, a ANTT argumenta que a norma trata cada tipo de autorização de forma isolada.
O juiz responsável pelo caso, Mateus Pontalti, explicou que a Súmula 11 abrange tanto o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) quanto o Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR), concedendo autorização para o transporte coletivo de passageiros. Pontalti argumentou que a apreensão de veículos de empresas com licenças válidas é desproporcional, considerando que houve fiscalização prévia da agência ao emitir tais autorizações.
Impacto da Decisão e Cenário Jurídico
Essa decisão judicial destaca a importância da tecnologia no setor de transporte de passageiros, especialmente no desenvolvimento de novos modelos de negócios. O caso evidencia a relevância da legalidade e da fiscalização adequada no mercado de transporte, protegendo tanto os interesses das empresas quanto dos passageiros.
A contenda sobre o transporte clandestino e operações não autorizadas no transporte rodoviário tem se intensificado em todo o território brasileiro nos últimos anos. Enquanto a inovação impulsiona novas formas de conectar passageiros e empresas de transporte, a interpretação das leis e regulamentos vigentes desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e da segurança no setor.
Fonte: © Conjur
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