A Meta, dona das três plataformas, deve permitir ao usuário escolher seguir ou não a nova política de privacidade. Adaptar-se em 90 dias ou pagar multa diária de R$ 200 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu proibir o WhatsApp de compartilhar informações pessoais de seus usuários com o Facebook e o Instagram para fins de publicidade, uma vez que todas as plataformas são geridas pela Meta.
O popular aplicativo de troca de mensagens não poderá mais compartilhar dados com as redes sociais do mesmo grupo, conforme a determinação do TJ-SP. A decisão visa proteger a privacidade dos usuários do WhatsApp e garantir que suas informações não sejam utilizadas para fins comerciais sem consentimento.
Decisão judicial determina que WhatsApp deve criar mecanismo para permitir aos usuários desistir de nova política de app
Uma liminar expedida nesta quarta-feira (14) atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizada em julho de 2024. O g1 tentou contato com a Meta para comentar o assunto, porém não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Os órgãos alegam que, em 2021, o WhatsApp violou direitos ao impor aos usuários a adesão a novas regras que permitem ‘a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo’. Segundo eles, a nova política do aplicativo de mensagens continha informações ‘esparsas e genéricas’ para coletar dados não criptografados que poderiam ser repassados para o Facebook e o Instagram.
A decisão judicial obriga o WhatsApp a desenvolver, em até 90 dias, um mecanismo que possibilite ao consumidor desistir da política de privacidade lançada em 2021. Caso não cumpra, a Meta terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil. Na ação civil, o MPF e o Idec também solicitaram que, ao final do processo, a Meta seja condenada em R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. O valor é baseado em multas já aplicadas à Meta por decisões semelhantes na União Europeia, conforme explicou o Ministério Público Federal.
Os órgãos argumentam que o WhatsApp infringiu dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a LGPD, também é mencionada na ação, pois, segundo eles, foram identificadas ‘falhas graves na atuação da ANPD em relação à conduta do WhatsApp’.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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