Resolução proíbe assistolia fetal, procedimento em casos aborto legal. Lei rege restrição aborto estupro.
A decisão da Justiça Federal de Porto Alegre, divulgada na quinta-feira (18/4), determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) relativa à assistolia fetal, prática fundamental para casos de aborto legalmente permitidos após as 22 semanas de gestação. Essa medida visa garantir o acesso aos procedimentos necessários em situações delicadas e amparadas pela legislação.
A suspensão da proibição da assistolia fetal promovida pelo CFM representa um avanço significativo para as mulheres que necessitam da interrupção da gravidez em circunstâncias específicas. É fundamental reconhecer a importância de garantir o respaldo legal para procedimentos de aborto em conformidade com as diretrizes estabelecidas, visando o bem-estar e a saúde das mulheres em situações sensíveis.
Decisão judicial suspende resolução do CFM que limita aborto
A juíza Paula Weber Rosito concedeu uma liminar suspendendo a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o procedimento necessário aborto em casos previstos de estupro. A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) solicitaram a suspensão, argumentando que o CFM não tem competência legal para criar restrições ao aborto em casos de estupro.
Segundo a magistrada, a lei legal abortos caso, assim como a lei do ato médico, não conferem ao CFM a autoridade para impor limitações ao aborto em situações de estupro. Isso significa que a resolução do CFM que proibia a assistência fetal em gestantes que necessitam de interrupção da gravidez não tem validade em todo o território nacional.
A juíza apontou que a restrição imposta pela resolução causou impacto direto em mulheres estupradas que estavam com 22 semanas de gestação e não puderam realizar o procedimento de aborto legalmente permitido. Essa decisão judicial garante que tais gestantes tenham o direito de acessar o serviço de assistência fetal quando necessário.
Por sua vez, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, manifestou a intenção do conselho em recorrer da decisão judicial e reforçou o apoio à norma que restringia o aborto em casos de estupro. A resolução alegava que a assistência fetal resultava na morte do feto antes da interrupção da gravidez, argumento contestado pela juíza Paula Weber Rosito.
Essa reviravolta judicial ressalta a importância de garantir que as mulheres tenham seus direitos assegurados, especialmente em casos sensíveis como o aborto em situações de estupro. É fundamental que as decisões legais estejam alinhadas com a proteção e o amparo às vítimas, respeitando suas necessidades e autonomia diante de circunstâncias tão delicadas.
Fonte: @ Metropoles
Comentários sobre este artigo