Reconhecimento de perfilamento racial por seguranças: prática discriminatória, estereótipos policiais, atividade ostensiva de policiamento.
A 16ª Vara Cível de São Paulo identificou o caso de perfilamento racial praticado por funcionários de um supermercado contra um jovem latino e determinou que a empresa pague uma compensação por danos morais no valor de R$ 30 mil. De maneira injustificada, o rapaz foi constrangido e solicitado a deixar o estabelecimento mesmo sem ter infringido qualquer norma interna.
O episódio revela mais um exemplo de discriminação racial baseada em estereótipos raciais, reforçando a necessidade de combater abordagens discriminatórias em espaços públicos e privados. A sociedade precisa estar atenta e ativa contra a perpetuação de perfilamento racial em diferentes contextos, procurando promover a igualdade e o respeito mútuo para construir ambientes mais inclusivos e justos.
Abordando o Perfilamento Racial e a Discriminação nas Práticas de Segurança
O acórdão destaca a relevância do termo perfilamento racial no contexto das abordagens policiais, especialmente durante a atividade ostensiva de policiamento, bem como em ações realizadas por seguranças privados. Essa prática discriminatória, baseada em estereótipos e no tirocínio dos policiais e agentes de segurança, levanta questões cruciais sobre discriminação racial e abordagens discriminatórias.
Segundo os estereótipos mencionados, pessoas negras são frequentemente alvo de vigilância, investigação e abordagem com base em critérios subjetivos e perspectivas racistas, sob a justificativa de prevenção ou repressão a crimes ou condutas ilícitas. Essas atitudes reforçam a necessidade de combater os preconceitos arraigados que permeiam as práticas de segurança.
A decisão unânime do colegiado em favor do recurso de apelação do consumidor destaca a importância de reconhecer e desafiar a prática discriminatória calcada em estereótipos raciais. O juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, anteriormente responsável pelo caso, havia considerado a ação improcedente, ressaltando a falta de provas consistentes e evidências das condutas discriminatórias descritas.
O reconhecimento da relação de consumo entre o requerente e o shopping durante o julgamento da apelação foi fundamental para aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, as filmagens apresentadas no processo foram cruciais para esclarecer os eventos relatados e evidenciar possíveis práticas discriminatórias.
O desembargador relator Alfredo Attié enfatizou a acusação de discriminação racial e agressão contra o autor, ressaltando a responsabilidade do autor em provar o nexo de causalidade, enquanto a ré deve demonstrar a inexistência de defeitos no serviço ou a exclusividade da culpa do consumidor ou de terceiros. As filmagens analisadas revelaram que as alegações do autor não foram afastadas diante das circunstâncias, especialmente considerando a inversão do ônus da prova.
A análise dos vídeos levou à conclusão de que a perseguição e abordagem ao réu foram motivadas unicamente pela cor da sua pele, sem justificativas plausíveis. O episódio, ocorrido em 26 de outubro de 2021 no Mauá Plaza Shopping, ilustra como práticas discriminatórias baseadas em estereótipos raciais podem resultar em situações constrangedoras e injustas para os indivíduos envolvidos. A vigilância e perseguição injustificadas, simplesmente por ser negro, demonstram a urgência de combater o perfilamento racial e promover a igualdade de tratamento para todas as pessoas, independentemente de sua origem étnica.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo