Defesa de Marcelo Odebrecht pede ao STF negar recurso da Procuradoria-Geral da República na Reclamação 43.007 sobre operação spoofing e acordo de leniência.
A solicitação da equipe jurídica de Marcelo Odebrecht foi feita hoje (13/6), requerendo ao ministro do STF Dias Toffoli que mantenha a decisão de anular os procedimentos da operação ‘lava jato’ e da 13ª Vara Federal de Curitiba envolvendo o empresário.
Em resposta ao pedido da Procuradoria-Geral da República, a defesa reiterou a importância da decisão anterior e argumentou que a anulação dos atos é fundamental para garantir a justiça no caso em questão.
Decisão do Supremo anula atos contra Marcelo Odebrecht
Em contrarrazões, a defesa do executivo, liderada pelos advogados Nabor Bulhões e Eduardo Sanz, destaca que o agravo regimental da Procuradoria-Geral da República não contesta todos os fundamentos da decisão de Toffoli, conforme a Súmula 283 do STF. É evidente que não aborda o ponto crucial: o conluio entre procuradores da República e o ex-juiz Sergio Moro contra Marcelo Odebrecht. Portanto, o recurso carece de viabilidade, segundo os advogados. A defesa enfatiza a validade da extensão dos efeitos das decisões da Reclamação 43.007 ao executivo.
O autor da ação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi corréu de Marcelo Odebrecht em processos da ‘lava jato’. Após examinar os diálogos questionáveis que embasaram o pedido de extensão, o relator concluiu que o conluio processual violou os direitos fundamentais de Lula, afetando também os direitos de Marcelo Odebrecht, como já reconhecido pelo STF.
A PGR não impugnou os fundamentos da decisão de Toffoli que motivaram o pedido de extensão para Marcelo Odebrecht, afirmam os advogados. No julgamento da Petição 11.438, o ministro anulou os procedimentos da ‘lava jato’ contra Beto Richa (PSDB), baseando-se em diálogos da ‘operação spoofing’. A defesa de Richa alegou coordenação entre procuradores e Moro para incriminá-lo antes mesmo de denúncias.
A PGR também desconsiderou a determinação de Toffoli sobre a inutilidade das provas obtidas do acordo de leniência da Odebrecht e de seus sistemas, Drousys e My Web Day B, em qualquer instância judicial. Tais documentos não podem ser utilizados em processos criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. Os advogados ressaltam que o STF não invalidou atos do acordo de colaboração premiada de Marcelo Odebrecht.
Em decisão de 21 de maio, Dias Toffoli anulou os atos da ‘lava jato’ contra Marcelo Odebrecht, mantendo apenas o acordo de colaboração premiada. Ele destacou a necessidade de o Estado cumprir os compromissos da delação. Toffoli afirmou que procuradores e Moro atuaram juntos, desconsiderando princípios fundamentais, em nome de interesses pessoais e políticos, o que é inaceitável em um Estado democrático de Direito.
Fonte: © Conjur
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