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Delegado de polícia de Goiás recorreu de decisão judicial. Juiz relaxou prisão em flagrante em audiência de custódia.
Via @sintesecriminal | Um delegado de polícia do estado de Goiás apelou de uma sentença judicial que revogou uma detenção em flagrante por ele efetuada.
O delegado demonstrou sua autoridade ao contestar a decisão, ressaltando a importância do trabalho da polícia na manutenção da ordem pública.
O Delegado e a Decisão Judicial
No caso em questão, a magistrada que presidiu a audiência de custódia tomou a decisão de não homologar a prisão, alegando a ocorrência do chamado ‘flagrante preparado’, conforme estabelecido na Súmula 145 do Código de Processo Penal. O imputado foi detido em flagrante sob a acusação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Durante a audiência de custódia, a juíza constatou que a prisão não seguiu os termos do artigo 302 do Código de Processo Penal.
Ao citar a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, a juíza decidiu relaxar o flagrante e ordenou a libertação do imputado. A análise dos autos revelou que o flagrante foi preparado, uma vez que as imagens mencionadas pela Autoridade Policial não foram encontradas no Auto de Prisão em Flagrante.
Essa decisão provocou a indignação do delegado de polícia responsável pelo caso, que interpôs um recurso em sentido estrito contra a decisão da juíza. Na peça apresentada, o delegado questionou a interpretação da Súmula 145 do STF, argumentando que a mesma já não se aplica e reivindicou sua legitimidade para recorrer da decisão que relaxou o flagrante.
O delegado invocou o artigo 3º da Lei 12.830/13 para fundamentar sua legitimidade, destacando que o cargo de delegado de polícia é exclusivo de bacharéis em Direito e merece o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, membros da Defensoria Pública, Ministério Público e advogados.
Além disso, o delegado discordou até mesmo do Código de Processo Penal, argumentando que, apesar de não ser mencionado como auxiliar da justiça, a Autoridade Policial desempenha um papel fundamental na condução dos casos criminais, atuando como uma extensão da atividade persecutória e garantindo que a notícia-crime chegue ao Ministério Público.
Portanto, diante da discordância do delegado de polícia com a decisão judicial, o recurso apresentado busca reverter a decisão de relaxamento do flagrante, defendendo a importância do papel da autoridade policial no processo penal.
Fonte: © Direto News
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