Alterar verdades falsamente em juízo justifica condenação por litigação em má-fé: indenização, reconhecimento, assinaturas, oposição, débitos, audiências realizadas, multas correlatas – litigância, má-fé, condição.
Manipular o Poder Judiciário distorcendo a realidade com o intuito de obter vantagem justifica a punição por litigância de má-fé. Essa interpretação é do magistrado Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que ressaltou a importância de coibir condutas que evidenciem má-fé no decorrer do processo.
É essencial combater qualquer forma de má-conduta nos trâmites judiciais, a fim de preservar a integridade do sistema jurídico. O descumprimento da bula processual e a prática de atos que denotem má-fé comprometem a eficácia da justiça e a credibilidade das decisões judiciais.
Decisão judicial revela má-fé em litigância
A parte demandante, durante a audiência de instrução e julgamento conduzida, afirmou reconhecer como suas as assinaturas presentes no contrato em questão e no documento apresentado pelo banco réu ao contestar a ação. Desta forma, os descontos efetuados pelo banco réu no benefício previdenciário do autor foram considerados legítimos pelo magistrado.
Multa de 5% aplicada por litigância de má-fé
Após examinar minuciosamente os autos, o juiz constatou a presença de má-fé processual, conforme previsto no art. 80, II do CPC, e determinou que a parte autora arcasse com uma multa correspondente a cinco por cento do valor corrigido da causa.
A advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados, atuou em defesa do banco neste caso. Segundo ela, a sentença destaca a importância de apresentar evidências sólidas em litígios. A condenação por má-fé processual e a imposição de multa demonstram a seriedade do sistema judiciário em coibir condutas impróprias.
Essa decisão reforça o respeito ao devido processo legal, protegendo os direitos dos consumidores e promovendo relações comerciais justas e transparentes. O processo em questão é o de número 8015470-48.2022.8.05.0001.
Fonte: © Conjur
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