Para a concessão da tutela de urgência, a expropriante deve demonstrar o valor proposto na avaliação judicial imediatamente.
Apesar do interesse público, a desapropriação (ou outra medida emergencial) só será viável mediante a comprovação da expropriante de que a quantia oferecida como compensação pelo uso do terreno foi determinada após uma avaliação pericial adequada.
É essencial que o processo de desapropriação respeite os direitos do proprietário, garantindo que a expropriação seja justa e legal em todos os aspectos. É importante buscar sempre a equidade e transparência nesse tipo de procedimento.
Empresa busca desapropriação de terreno para implantação de rede de distribuição de energia
Uma empresa entrou com um pedido de desapropriação de um terreno com o objetivo de instalar uma rede de distribuição elétrica. A concessionária de distribuição de energia do estado solicitou a ação para a instalação de uma rede de distribuição de energia rural. No entanto, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar para imissão provisória de posse.
A concessão da tutela foi negada com base na alegação dos proprietários de que o valor proposto pela distribuidora era considerado ‘abaixo do razoável’. Os proprietários argumentaram que a concessionária não especificou com precisão os locais onde os postes de luz seriam instalados, o que gerou discordância em relação ao valor da expropriação.
No pedido de liminar, a concessionária ofereceu o valor de R$ 68,3 mil pela área em questão. No entanto, a 1ª Vara da Comarca de Machado (MG) negou a liminar, destacando a necessidade de uma avaliação judicial prévia sobre o impacto do uso do local.
O desembargador Rogério Medeiros, relator do caso no TJ-MG, ressaltou a importância da avaliação judicial na definição do valor da indenização. Ele mencionou que a ausência dessa avaliação prévia poderia acarretar prejuízos às partes envolvidas. Por esse motivo, Medeiros reiterou a negativa de provimento ao recurso.
No entanto, o desembargador Carlos Levenhagen discordou da decisão, argumentando que o valor proposto pela empresa não era insignificante e que a autorização judicial para o depósito da quantia deveria ser concedida. Ele afirmou que a definição do valor definitivo da indenização seria realizada posteriormente, com a sentença de mérito.
A desembargadora Áurea Brasil acompanhou o voto do relator, formando a maioria na decisão. O advogado Luiz Carlos Aceti Júnior representou os interesses dos proprietários durante o processo. A complexidade em torno da desapropriação do terreno para instalação da rede de distribuição de energia revela a necessidade de análises detalhadas e justas para conciliar os interesses das partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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