Fraude contábil em projeto de lei pode levar a até seis anos de reclusão por manipulação de informações financeiras da empresa.
O projeto de lei que visa combater a fraude no mercado financeiro e estabelece recompensas para os informantes está agendado para votação na próxima quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.581/2023 tem como propósito principal coibir fraudes e irregularidades no mercado de valores mobiliários.
A proposta busca incentivar a denúncia de fraudes e crimes financeiros, oferecendo proteção aos informantes que colaborarem com informações relevantes. Com a possibilidade de recompensa, a intenção é desestimular a prática de ilícitos e fortalecer a transparência no mercado, promovendo a integridade e a ética nas operações financeiras.
Projeto de Lei amplia punições para crimes de fraude no mercado de valores
O texto proposto acrescenta na Lei 6.385, de 1976, a previsão de novos ilícitos contra o mercado de capitais. Na semana anterior, o projeto teve vista concedida para análise mais detalhada. Caso seja aprovado pela comissão, ainda passará por uma nova votação em turno suplementar.
Segundo o projeto, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), a prática de fraude contábil, que envolve manipular as informações sobre as operações financeiras de uma empresa, poderá resultar em até seis anos de reclusão. Além disso, destruir ou ocultar documentos contábeis com o intuito de dificultar uma auditoria poderá acarretar até oito anos de prisão.
O projeto de lei também estabelece o crime de indução a erro no mercado de capitais, que consiste em divulgar informações falsas ou omitir dados relevantes com o objetivo de manipular ou manter investidores desinformados, acarretando em pena de até seis anos de prisão.
As penalidades para esses crimes poderão ser dobradas, a critério do juiz, dependendo do tamanho dos prejuízos causados e do impacto no mercado financeiro. Além disso, a proposta prevê medidas de proteção, incentivo e recompensa para informantes que denunciem voluntariamente crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas.
Para isso, são estabelecidas recompensas para os informantes, que variam de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do montante recuperado de crimes ou do valor da fraude contábil identificada. A iniciativa visa fortalecer a fiscalização e combater a fraude no mercado de valores, promovendo maior transparência e segurança para os investidores.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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