Quarta turma do STJ negou recurso de um trabalhador: sua conduta grave impede manutenção do contrato, disparando justa causa para sua dispensa. Apuração comprovou infrações graves: inquérito, procedimento, desonesto, mau ato. Rescisão do contrato de trabalho seguiu, em proporcionalidade e graduação, medidas disciplinares.
Ao compreender a seriedade da situação, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o apelo de um empregado contra sua demissão por justa causa devido à apresentação de teste falso de Covid-19.
A decisão foi tomada devido à falsidade do documento apresentado, que colocou em risco a saúde dos colegas de trabalho. A adulteração de um teste de saúde é uma conduta inaceitável e pode resultar em sérias consequências para a empresa e para a sociedade como um todo.
Apresentação falsa de teste de Covid-19: grave conduta resulta em rescisão de contrato de trabalho
Relator destaca que a falsidade do teste de Covid-19 foi comprovada e resultou na manutenção da justa causa na ação trabalhista movida pela empresa. O trabalhador, que gozava de estabilidade provisória por ser vice-presidente sindical, foi suspenso pela empresa para abertura de inquérito de apuração de falta grave.
A empresa alegou que o profissional apresentou um atestado médico em janeiro de 2022, indicando a necessidade de dez dias de repouso devido à Covid-19. No entanto, ao solicitar o teste positivo, foi constatada a adulteração do documento, com rasuras evidentes e informações discrepantes. O laboratório responsável confirmou a falsidade do laudo, revelando que pertencia a outra pessoa e que o resultado era negativo.
Em sua defesa, o trabalhador argumentou ter sintomas e citou casos positivos em sua família, mas não conseguiu comprovar a veracidade do teste adulterado. Testemunhas foram apresentadas, incluindo o médico que emitiu o atestado, mas a falta grave foi considerada evidente.
A 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) decretou a rescisão do contrato por justa causa, respaldada pela comprovação da adulteração do teste de Covid-19. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ratificou a sentença, destacando a quebra de confiança e a falta de proporcionalidade na conduta do empregado.
O trabalhador tentou reverter a decisão no TST, alegando sua longa trajetória na empresa sem histórico de punições, mas o relator do caso enfatizou a gravidade da apresentação de teste adulterado. A decisão foi unânime, seguindo o entendimento da corte superior sobre a quebra de confiança contratual em casos semelhantes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo