Decisão do STF: uso pessoal de drogas não é mais infração penal, mas administrativa, mudando a natureza do ilícito e suas consequências.
Depois de nove anos de adiamentos, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento que legalizou o porte de maconha para uso individual e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
O debate sobre a descriminalização do porte de maconha tem sido intenso no Brasil, levando em consideração os impactos sociais e de saúde pública. A decisão do STF representa um marco na legislação brasileira, impactando diretamente a forma como a sociedade e o sistema judiciário lidam com os usuários e o tráfico de drogas no país.
Decisão do STF sobre o porte de maconha;
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, não se configura infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão terá abrangência nacional após a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias. É importante ressaltar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado comportamento ilícito, porém as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.
A decisão do STF envolve a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a norma estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo. A lei aboliu a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
Antes da decisão do Supremo, usuários de drogas eram alvo de inquéritos policiais e processos judiciais que visavam a condenação para o cumprimento das penas alternativas. A Corte definiu que a punição agora é de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários.
A distinção entre usuário e traficante é estabelecida com base na quantidade de maconha. A Corte fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade para caracterizar o porte para uso pessoal. A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas em casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, apreensão de balança e registros de vendas.
A apreensão da droga poderá ser realizada pela polícia, que poderá levar os usuários para delegacia. O delegado deverá verificar se a situação configura porte para uso pessoal e notificar o usuário a comparecer à Justiça. Não haverá prisão em flagrante para usuários.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas por porte de até 40 gramas. A revisão das condenações poderá ser realizada para adequar-se à nova interpretação da lei.
Fonte: @ Agencia Brasil
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