Infância ou adolescência: abuso sexual – prescrição de ação indenizatória não começa automaticamente. Teoria subjetiva: ação nata, danos, prova. Buscar indenização: lapso prescritivo complexo (150 caracteres).
Se ocorrer abuso sexual na infância ou adolescência, a contagem do prazo para ação de indenização não inicia automaticamente quando a vítima completa 18 anos, conforme a legislação vigente. É importante buscar amparo e orientação jurídica especializada para garantir os direitos da vítima de abuso sexual.
Além da busca por reparações por abuso sexual, é fundamental priorizar o bem-estar emocional e psicológico da vítima, buscando apoio profissional e suporte de entes queridos. A justiça deve ser feita para que as vítimas de abuso sexual possam encontrar o caminho da cura e da justiça em meio a situações tão delicadas e dolorosas.
Entendendo a necessidade de indenização por abuso sexual
Se analisarmos a decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da indenização por abuso sexual, podemos observar a importância de considerar o momento em que a vítima adquire total consciência dos danos em sua vida. Nesse cenário, aplica-se a teoria subjetiva da actio nata, que leva em conta o impacto psicológico e emocional do abuso.
Uma mulher que enfrentou abusos sexuais na infância e ajuizou uma ação de danos morais e materiais contra seu padrasto revelou a complexidade dessa situação. Mesmo que os abusos tenham ocorrido durante seus 11 e 14 anos, foi somente aos 34 que as memórias desses eventos começaram a desencadear profundas crises emocionais. Esse atraso na manifestação dos danos colocou em pauta a discussão do prazo de prescrição para buscar reparações por abuso sexual.
O juízo de primeiro grau considerou que o prazo de prescrição deveria começar a partir da maioridade civil da autora, o que resultou na declaração de prescrição devido à demora no ajuizamento da ação. No entanto, a decisão foi questionada no STJ, que ressaltou a importância de compreender a complexidade do trauma e a dificuldade das vítimas em lidar com as consequências psicológicas do abuso.
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a vítima não deve ser pressionada a buscar indenização em um prazo restrito após atingir a maioridade, devido à difícil natureza do trauma vivenciado. Ele ressaltou que a manifestação dos danos pode levar anos, ou até décadas, para ser reconhecida e processada plenamente pela vítima.
Portanto, fica evidente a necessidade de garantir à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que percebeu os transtornos causados pelo abuso sexual, a fim de estabelecer o início do prazo de prescrição para a reparação civil. A teoria subjetiva da actio nata desempenha um papel fundamental nesse contexto, permitindo uma análise mais precisa e justa das circunstâncias envolvendo o abuso sexual infantojuvenil.
Fonte: © Conjur
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