Jurisprudência pacífica do STJ: devedor deve ser notificado sobre data do leilão extrajudicial de imóvel.
A prática corrente nos tribunais é de que a comunicação ao devedor sobre a realização do leilão extrajudicial de bem dado em garantia fiduciária é imprescindível para a validade da alienação. Sem esse procedimento, a venda em hasta pública pode ser anulada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Em casos de inadimplência, a realização do pregão judicial para a alienação do imóvel é uma medida legal para quitação da dívida. Por isso, a notificação do devedor sobre o leilão é um passo crucial para garantir a transparência e regularidade do processo, evitando questionamentos futuros sobre a legalidade da operação.
Importância da Intimação no Leilão de Imóveis em Hasta Pública
O entendimento do ministro Raul Araújo, do STJ, ressalta a necessidade de uma intimação adequada do devedor quando se trata da alienação de bens em leilão. No caso analisado, a anulação do leilão de um imóvel em 2021 foi fundamentada na falta de intimação pessoal do devedor quanto à data do evento.
As instâncias anteriores haviam validado a venda com base na presunção de ciência do devedor, uma vez que ele havia apresentado um print do site com o anúncio do leilão. No entanto, o ministro Araújo destacou a importância da intimação direta para garantir que o devedor tenha conhecimento efetivo da data da venda do bem.
A ausência de notificação pessoal pode comprometer a validade do leilão, conforme jurisprudência do STJ, que destaca a necessidade de citação para informar a data do evento. Mesmo que os devedores tenham demonstrado conhecimento da oferta de venda direta por meio do print do site, a falta de intimação direta pode acarretar na anulação do procedimento.
Fundamentação na Jurisprudência do STJ para Anulação de Leilão
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região levantou a questão da ciência dos apelantes sobre os leilões do imóvel, ressaltando a importância de comprovação da entrega da Notificação Extrajudicial. Embora o imóvel tenha sido vendido em agosto de 2021, a falta de registro da notificação levou à discordância do ministro Araújo quanto à validade do procedimento.
Araújo baseou-se na jurisprudência do STJ, destacando a necessidade de comprovação da citação do devedor para informar sobre a data dos leilões. A falta de notificação válida aos recorrentes acerca das datas dos leilões extrajudiciais realizados demonstrou a inadequação do procedimento, divergindo do entendimento estabelecido pela Corte Superior.
A reforma da decisão foi fundamentada na necessidade de seguir os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência consolidada do STJ em relação à intimação do devedor em processos de leilão de bens.保
Fonte: © Conjur
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