Normas baseadas em decisões dos tribunais ambientais visam proteger a população no processo penal. Publicado no Diário Oficial da União.
Garantir os Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é essencial para uma sociedade justa e inclusiva. A Resolução que reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas LGBTQIA+ é um passo importante rumo à proteção e respeito a essa comunidade. O Brasil avança ao estabelecer parâmetros claros para o tratamento digno e igualitário de todas as pessoas LGBTQIA+ [lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais] no sistema penal.
O respeito aos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ deve ser observado em todas as instâncias, inclusive no Tratamento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade. É fundamental que as Regras de acolhimento de pessoas LGBTQIA+ sejam pautadas pela empatia, respeito e proteção à diversidade. A garantia de um ambiente seguro e acolhedor para todas as pessoas LGBTQIA+ é um compromisso que deve ser reafirmado constantemente.
Avanços nos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas dessa população. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
Segundo o relator da resolução e delegado de Polícia Civil, Anderson Cavichioli, as normas foram baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, inclusive na própria Constituição Federal, e também em leis internacionais e são consideradas uma conquista do movimento LGBTQIA+.
Processo Penal e População LGBTQIA+
Entre os avanços, ele destacou um artigo que determina que somente a autodeclaração poderá identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+ e que isso deve ser feito por magistrados em qualquer momento do processo penal. O texto define dois desdobramentos possíveis a partir daí, que devem ser orientados por magistrados em linguagem acessível ao condenado.
Tratamento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade
Uma das possibilidades trata do encaminhamento da pessoa transgênero, que poderá escolher em que tipo de unidade cumprirá a pena, se masculina, feminina, ou específica, quando houver. Já as demais pessoas que se autodeclararem serão obrigatoriamente encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero ao qual se identificam, restando apenas a escolha da ala ou cela em que cumprirão a pena.
Regras de Acolhimento de Pessoas LGBTQIA+
Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontou na época que, no sistema penal brasileiro, 10.161 pessoas se autodeclaravam parte dessa população.
Normas Baseadas em Decisões e Tribunais Ambientales
Além de reforçar garantias de direitos previstos em lei, como o uso do nome social, a resolução também traz claramente regras como a proibição de tratamento desumano em razão da condição de pessoa declarada LGBTQIA+. Para Cavichioli, é necessário ir além, com a efetivação de políticas públicas que garantam, por exemplo, a capacitação de agentes que atuam no sistema penal.
Portanto, a conscientização e o cumprimento das normas estabelecidas são essenciais para assegurar os direitos das pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade.
Fonte: @ Nos
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