Menor idade: Homem acusado erroneamente de participar em sequestro, torturado por oficiais. Tribunal de Justiça (DF) condenou policias por uso de armas, choque, ameaças. Vítima sofreu morte, traumas, prejuízos. Indenização fixada, perdida de cargos. Anteriormente, policias perderam cargos por uso ilegal de força. Defesa: Erro judicial, unidade federativa.
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015. O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
O Distrito Federal é uma importante Unidade Federativa do Brasil, onde a justiça atua para garantir os direitos dos cidadãos. A condenação do Distrito Federal nesse caso de tortura ressalta a importância de se combater a violência policial e garantir a proteção dos direitos humanos em todo o país.
Acusados no Distrito Federal (DF) de sequestro e uso incorreto de armas de choque
Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou oficiais acusados de participar do sequestro e uso indevido de armas de choque contra uma vítima, ameaçando-a de morte. Segundo o relato da vítima, os policiais usaram armas de eletrochoque de forma agressiva, atingindo áreas sensíveis como ouvido, boca e região interna da calça, além de agredirem fisicamente com socos nas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar devido à violência empregada. O homem afirmou que as ações dos policiais resultaram em traumas psicológicos e prejuízos físicos.
Condenação e perda de cargos dos policiais no Distrito Federal (DF)
Os policiais envolvidos no caso foram previamente condenados por tortura e perderam seus cargos na corporação. A indenização, fixada em R$ 100 mil, foi considerada pela Justiça do DF como um valor adequado, embora a defesa da vítima tenha solicitado inicialmente R$ 2 milhões. A defesa da unidade federativa argumentou que o valor pedido era excessivo, mas a Justiça manteve a decisão de fixar a indenização em R$ 100 mil.
Discrepância temporal e decisão judicial no Distrito Federal (DF)
A defesa da vítima propôs a ação em 2024, referente a um incidente ocorrido em 2015, levando a questionamentos sobre a temporalidade do processo. No entanto, o Tribunal de Justiça do DF ressaltou que a vítima tem o direito de escolher quando ingressar com a ação cível, seja antecipadamente ou após o desfecho do processo criminal. Dessa forma, o processo seguiu seu curso, garantindo o direito da vítima em buscar reparação pelos danos sofridos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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