O assento de óbito não atesta tortura, mas a Comissão da Verdade pode investigar com base em outros documentos, como registros da Defensoria Pública e da Lei de Registros Públicos.
O registro de óbito, documento que contém informações sobre a morte de uma pessoa, não é suficiente para comprovar que ela foi submetida a torturas durante a ditadura civil-militar no Brasil. A falta de detalhes sobre as circunstâncias da morte pode dificultar a investigação e a responsabilização dos envolvidos.
No entanto, é importante lembrar que a ditadura foi um regime autoritário que impôs um regime de exceção, onde os direitos humanos eram frequentemente violados. Durante esse período, muitas pessoas foram submetidas a torturas e outros tipos de violência, e é fundamental que esses crimes sejam investigados e punidos. A verdade e a justiça são fundamentais para a reconciliação nacional. Além disso, é essencial que os registros de óbito sejam revisados e atualizados para refletir a realidade dos fatos, permitindo que as famílias das vítimas obtenham respostas e justiça.
Ditadura e Regime Autoritário: A Luta pela Verdade
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo e a Comissão Nacional da Verdade concluíram que Carlos Danielli, dirigente do Partido Comunista do Brasil, foi preso, torturado e morto no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo em 1972, durante o regime autoritário da ditadura. A versão oficial é de que ele teria sido alvejado em um tiroteio com policiais. No entanto, as investigações revelaram que sua morte foi resultado de tortura e maus-tratos nas dependências do centro de tortura.
A família de Carlos Danielli, representada pela Defensoria Pública de São Paulo, ajuizou uma ação para alterar o assento de óbito e incluir a prática criminosa como responsável pela morte do militante. A Justiça de São Paulo deferiu apenas a primeira parte do pedido, e a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para alterar o registro e adequá-lo ao que realmente aconteceu.
Regime de Exceção e a Luta pela Justiça
Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça de São Paulo. A ministra Isabel Gallotti, acompanhada por João Otávio de Noronha e Raul Araújo, votou contra a alteração do registro. No voto vencedor, a ministra Gallotti destacou que não se discute a circunstância que causou a morte de Danielli, se houve tortura ou o tipo de ferimento que ele sofreu. A questão é que o cartorário e o juiz que analisam o pedido da mudança no registro não têm competência para imputar responsabilidade pela morte de Carlos Danielli.
A ministra Gallotti argumentou que incluir a causa da morte como tortura praticada por agente do Estado implicaria em imputar responsabilidade a agentes públicos sem submetê-los ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. ‘O que deve constar é o nome de quem atestou o óbito e não o nome do criminoso que praticou o crime de tortura ou motivo fútil ou qualquer que seja. Isso não é matéria de registro público’, disse a ministra.
A Luta pela Verdade e a Ditadura
O relator, ministro Marco Buzzi, acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, votou por dar provimento para alterar o assento de óbito, incluindo ali a informação de que Danielli foi torturado por agentes do estado. No entanto, a maioria da 4ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça de São Paulo, negando o pedido da família de Carlos Danielli. A decisão é um exemplo da luta pela verdade e justiça em um país que ainda busca superar as sequelas da ditadura e do regime autoritário.
Fonte: © Conjur
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