Proposta da comissão inclui ambiente para divórcios surpresas, com divórcio consensual extrajudicial e notificação por edital, conforme artigo 1.582-A.
A proposta de revisão do Código Civil traz uma inovação significativa ao incluir a possibilidade do divórcio unilateral ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pelo crivo da Justiça. Essa mudança busca simplificar e agilizar o processo de divórcio unilateral, trazendo mais autonomia e rapidez para aqueles que desejam encerrar seu casamento de forma individual.
Essa abordagem de permitir o divórcio impositivo no cartório representa uma transformação importante nas práticas atuais de dissolução do vínculo conjugal. Ao facilitar o acesso ao divórcio direto, a proposta visa atender às demandas de uma sociedade em constante evolução, proporcionando uma alternativa eficiente e menos burocrática para o encerramento de casamentos que chegaram ao fim de maneira unilateral.
Proposta de Reforma com o Artigo 1.582-A
O relatório da comissão propõe uma mudança significativa no processo de divórcio direto ao incluir o artigo 1.582-A no código civil. Sob essa proposta, o divórcio consensual extrajudicial ou a dissolução do vínculo conjugal poderá ser solicitado de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes no cartório do registro civil.
Notificação e Contraditório na Dissolução da União
De acordo com a nova proposta, o requerimento de divórcio impositivo deve ser assinado pelo interessado e por um advogado ou defensor público. O outro cônjuge ou convivente deverá ser notificado previamente de forma pessoal sobre o pedido, a menos que já esteja presente diante do oficial do cartório ou tenha conhecimento do processo.
A importância da Notificação por Edital
No caso de o outro cônjuge não ser encontrado, a notificação por edital é necessária. Após a efetivação desse procedimento, o divórcio deverá ser averbado em até cinco dias úteis, garantindo celeridade ao processo de separação.
Desburocratização e Autonomia no Divórcio Unilateral
Advogados como Fernanda Haddad enfatizam que a intenção da reforma não é criar um ambiente para divórcios surpresas, mas sim simplificar a dissolução do vínculo conjugal. Com a emenda constitucional 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo, ou seja, incontestável, permitindo o divórcio unilateral sem a necessidade de contestação.
A Evolução do Ato de Divórcio
Rodrigo da Cunha Pereira explica que o divórcio passou a depender apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges, dispensando a formação do contraditório. Para Felipe Matte Russomanno, a decretação do divórcio é a concretização de um direito individual e potestativo, devendo ser concedida com agilidade.
Novas Perspectivas sobre o Divórcio Unilateral
A resistência inicial de magistrados em conceder divórcios de forma liminar tem diminuído, com mais casos de divórcios imediatos. Maria Berenice Dias destaca a importância de respeitar o direito individual ao divórcio, sem a necessidade de dar explicações ou aguardar o contraditório. Em sua visão, quando um dos cônjuges deseja o divórcio, não há razão para manter o casamento.
Fonte: © Direto News
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