Donos de animais respondem por danos causados. 1ª Turma Recursal manteve entendimento sobre responsabilidade por danos materiais e morais causados por cachorra da raça Shih-Tzu.
É importante lembrar que os tutores de animais são responsáveis pelos prejuízos que eles causarem. Dessa forma, foi decidido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF que a dona da cadela da raça Shih-Tzu, que perdeu um olho após ser atacada por outro cão, deve receber uma indenização pelo ocorrido.
A indenização é fundamental para garantir a justa compensação pelos danos sofridos. Nesses casos, a ressarcimento pelo prejuízo causado é uma forma de reconhecer a responsabilidade do tutor do animal agressor e proporcionar uma retribuição adequada à tutora da cadela ferida.
Entendimento base processo: Indenização por ataque de cachorra da raça Shih-Tzu
A pessoa que moveu a ação relatou que estava passeando com sua cachorrinha em um local público próximo à sua residência quando um cão de outra raça, um Golden Retriever, se aproximou. A Shih-tzu se sentiu ameaçada e rosnou, sendo infelizmente atacada pelo outro animal. Como resultado, a dona da cadela solicitou que os responsáveis pelo Golden Retriever fossem responsabilizados a ressarcir pelos danos materiais e morais causados pelo incidente.
A decisão do 5ª Juizado Especial Cível de Brasília foi favorável à autora, reconhecendo a necessidade de compensação pelos prejuízos sofridos. Os donos do cão de grande porte recorreram alegando falta de prova sobre sua responsabilidade nos danos e mencionando uma suposta culpa concorrente das partes. No entanto, a Turma avaliou as evidências do processo, destacando que os réus não tomaram as devidas precauções ao permitir que o cão de grande porte circulasse sem restrições em um local público, o que contribuiu para o ataque.
Ficou claro que os recorridos não agiram com a devida cautela na proteção de seu animal, considerando que os cães podem ter comportamentos imprevisíveis que resultem em danos graves. Nesse cenário, a obrigação de indenizar a tutora da cadela ferida se fez presente, conforme preconizado pelo Código Civil. A Turma decidiu que os réus devem compensar a autora pelas despesas do tratamento e também pelos danos morais experimentados.
A sentença que condenou os responsáveis pelo cão de grande porte foi mantida, impondo-lhes solidariamente o pagamento de R$4.647,83 em danos materiais e R$2.000,00 a título de compensação pelos danos morais causados. O colegiado ressaltou a violação dos direitos da autora, sublinhando o abalo psicológico decorrente do incidente. A decisão foi unânime e reforça a importância da responsabilidade na guarda de animais, especialmente em locais públicos.
Fonte: © Conjur
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