Publicação de licitação autoriza Mais Médicos a operar médica graduação, relevante e social (Lei 12.871/13, Portaria 650/2023, Artigo 3º, § 5º). Criterios: relevância, necessidade social, equipamentos públicos adequados e suficientes, SUS, Redes de atenção, CNPJ, residência médica, especialidades, certificações, convênios, convocação pública. (CNPJ, requisitos para habilitação)
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, hoje, 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital de habilitação nº 5/2024, com o intuito de qualificar instituições de ensino superior mantidas por mantenedora de unidade hospitalar para a obtenção da autorização de funcionamento de um curso de graduação em medicina.
O processo de chamamento público para essa habilitação visa garantir a qualidade e a seriedade na formação dos futuros profissionais de saúde. Além disso, a parceria entre a mantenedora de instituição de educação superior e a mantenedora de unidade hospitalar possibilita uma formação mais completa e alinhada com as necessidades do mercado. Valorizar a formação em saúde é fundamental para a sociedade como um todo. Edital de habilitação é sempre uma oportunidade de crescimento e avanço na área educacional.
Edital de habilitação: critérios e requisitos para instituições de saúde
Programa Mais Médicos, regido pela Lei nº 12.871/13 e regulamentado pela Portaria nº 650/2023, estabelece diretrizes para a habilitação de unidades hospitalares. Enquanto o chamamento público para mantenedoras de instituições de educação superior segue parâmetros específicos, o edital de habilitação para unidades hospitalares requer atenção especial.
Para atender aos critérios de relevância e necessidade social do Mais Médicos, é essencial que as redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) disponham de equipamentos públicos adequados e suficientes. O cumprimento do § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.871/13 se torna fundamental para a oferta do curso de medicina.
O dispositivo que estabelece editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares, conforme o artigo 3º, § 5º da Lei nº 12.871/13, enfatiza a necessidade de equipamentos adequados para a formação de estudantes de medicina. Neste contexto, a excelência dos serviços prestados se destaca como critério primordial.
O edital lançado pelo Ministério da Educação contempla mantenedoras que detêm a responsabilidade sobre instituições de ensino superior e unidades hospitalares no mesmo município e com o mesmo CNPJ. A solicitação de habilitação requer o atendimento a uma série de requisitos tanto para as unidades hospitalares quanto para as instituições de educação superior.
Para a habilitação da unidade hospitalar, é necessário possuir residência médica em pelo menos dez especialidades, sendo pelo menos três nas áreas prioritárias. Além disso, é crucial apresentar certificações que atestem a qualidade dos serviços prestados, bem como estabelecer convênios com a Rede de Atenção à Saúde do SUS do município.
Os requisitos incluem a disponibilidade de equipamentos públicos apropriados e em quantidade suficiente, garantindo a oferta de cursos de graduação em medicina. A presença de leitos SUS conforme as normas estabelecidas, juntamente com a estrutura adequada para atendimento em diversas áreas de saúde, são critérios determinantes.
A habilitação para unidades hospitalares visa promover a formação de profissionais capacitados e comprometidos com a excelência no atendimento à população, alinhando-se aos princípios do Mais Médicos e fortalecendo o sistema de saúde do país.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo