Juízes homens impetraram mandado de segurança contra lista exclusivamente feminina para promoção na magistratura, seguindo resolução do CNJ.
Em um ofício de proteção judicial movido contra a criação de uma lista exclusivamente feminina para promoção na magistratura, um conjunto de 20 magistrados do sexo masculino alegou que a ação era desnecessária, pois ‘nunca houve desigualdade aqui em São Paulo’.
A discussão sobre a promoção no campo da justiça é fundamental para garantir a equidade de oportunidades. Valorizar a participação das mulheres na magistratura é essencial para promover a diversidade de ideias e experiências dentro do sistema judiciário, contribuindo para decisões mais abrangentes e justas.
Equilíbrio de gênero: TJ-SP e a promoção na magistratura para mulheres
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi pioneiro ao aplicar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao concurso com formação exclusivamente feminina. Dados do próprio tribunal mostram que das 2.188 magistraturas de primeiro grau no estado, 40,8% são ocupadas por mulheres, o que indica uma presença significativa do gênero feminino nesse nível.
No entanto, quando se trata de avançar na carreira e alcançar a segunda instância, a representatividade das mulheres diminui consideravelmente. Dos 351 desembargadores atuantes do TJ-SP, apenas 12,2% são mulheres, evidenciando um caminho ainda desafiador para a igualdade de gênero na magistratura. A recente promoção da juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes, realizada por um edital voltado exclusivamente para mulheres, destaca a importância de medidas afirmativas para impulsionar a presença feminina em cargos de liderança.
A proporção de mulheres na primeira instância em São Paulo segue a média nacional, que é de 40%, enquanto na segunda instância, está abaixo, com a média brasileira de 21,2%. Esse cenário revela a necessidade de ações que incentivem a participação e ascensão das mulheres no Poder Judiciário, visando à construção de um ambiente mais equitativo e diversificado.
Ao longo dos anos, houve um crescimento gradual, mas ainda insuficiente, da presença feminina na magistratura. Em 2019, as mulheres representavam apenas 8% dos desembargadores, em contraste com os 39,9% de juízas de primeira instância. Em 2005, havia somente oito mulheres na segunda instância, entre 360 desembargadores, e de 1874 a 1997, nenhuma presença feminina nesse nível.
A resolução 525/2023 do CNJ, que determina a alternância entre listas de promoção mistas e exclusivamente femininas nos tribunais com baixa representatividade de desembargadoras, representa um avanço significativo rumo à igualdade de gênero na magistratura. O TJ-SP, como maior tribunal do país, foi o primeiro a implementar essa resolução, demonstrando um compromisso efetivo com a equidade de gênero.
Em resposta à resolução, um grupo de 20 juízes entrou com um mandado de segurança contestando o edital, o que resultou na suspensão temporária do concurso. No entanto, o desembargador Campos Neto, relator do caso, considerou o processo direcionado à instância inadequada, ressaltando a competência do Supremo Tribunal Federal para avaliar decisões do CNJ, o que levou à retomada do concurso.
A desembargadora aposentada Kenarik Boujikian destaca a importância da resolução do CNJ como um passo crucial para o cumprimento de normas internacionais de igualdade de gênero na Justiça. Ela enfatiza que as ações afirmativas são essenciais para enfrentar desigualdades estruturais, rumo a uma sociedade mais justa e equilibrada. O caminho para alcançar a paridade de gênero pode ser longo, porém, é fundamental avançar nessa direção para garantir uma verdadeira democracia em que as mulheres tenham espaço e voz ativa na magistratura.
Fonte: © Conjur
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