Artigo de Alexandre Herlin sobre como o MCMV permite que empreendimentos se enquadrem no RET conforme Lei Federal nº 14.620/2023.
Em meio aos desafios enfrentados pela sociedade, a importância do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida ganha destaque como uma iniciativa essencial para proporcionar moradia digna às famílias de baixa renda. Através do Minha Casa, Minha Vida, é possível promover o acesso a residências adequadas, contribuindo para a redução das desigualdades e para a melhoria das condições de vida dessas comunidades vulneráveis.
O retorno do Minha Casa, Minha Vida conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.620/2023 representa um avanço significativo na luta por moradia digna no país. Com foco nas famílias mais necessitadas, o MCMV reforça seu papel crucial como um apoio fundamental para o desenvolvimento social e a redução das disparidades habitacionais, impactando positivamente a realidade de milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade sociais.
Benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida
Desde sua criação, o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) tem sido um importante instrumento para combater carências e desigualdades sociais no Brasil. Com a reabertura de possibilidades para incorporações imobiliárias se enquadrarem nesse programa habitacional, vemos uma oportunidade de impulsionar o setor e beneficiar ainda mais famílias em busca de moradia digna.
Regime Especial de Tributação e Imóveis de Interesse Social
A Lei Federal nº 14.620/2023 trouxe importantes mudanças, especialmente no que diz respeito ao regime especial de tributação (RET) para incorporações imobiliárias. Essa legislação estabelece condições mais favoráveis para projetos que envolvam imóveis de interesse social, como os contemplados pelo MCMV.
Requisitos e Incentivos Fiscais
Anteriormente, o cálculo do RET era feito com base em percentuais que variavam de acordo com o tipo de empreendimento. Contudo, com a nova lei, projetos ligados ao MCMV podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de 1%, em comparação aos 4% habituais. Isso incentiva ainda mais a construção de unidades habitacionais acessíveis.
Aplicação do RET e Faixa Urbano 1
A lei estabelece critérios claros para a aplicação do RET de 1%, incluindo a destinação das unidades para famílias com renda enquadrada na Faixa Urbano 1 do MCMV. A regulamentação dessas diretrizes pela Receita Federal do Brasil é essencial para garantir a correta aplicação dos incentivos fiscais.
Flexibilidade e Possibilidades de Enquadramento
Uma das vantagens do novo MCMV é a flexibilidade na comercialização das unidades, permitindo a venda para diferentes faixas de renda, sem prejudicar o benefício do RET de 1%. Isso abre caminho para a adoção de estratégias mistas pelas incorporadoras, tornando viável a oferta de moradias para diversos perfis de compradores dentro do programa.
Interpretação da Legislação e Práticas Adotadas
A interpretação da Lei Federal nº 10.931/2004 mostra que não há restrições ao enquadramento misto de vendas, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas. Essa abordagem tem levado algumas incorporadoras a adotarem estratégias mais conservadoras, combinando diferentes alíquotas de RET para atender às demandas do mercado e das políticas habitacionais vigentes.
Fonte: © Estadão Imóveis
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