Multinacional bloqueou cartão: fornecedores, serviços, danos morais, pós-doutorado, gastos bloqueados, reparação de dano.
Apesar de a decisão de bloquear o cartão de débito e crédito ter sido feita por uma empresa brasileira, todos os colaboradores, sejam eles da matriz ou das filiais, têm responsabilidade conjunta na resolução dos problemas que afetaram o cliente durante sua viagem internacional.
É fundamental que a empresa brasileira administradora dos cartões tenha processos claros e eficientes para lidar com situações como essa. A transparência e agilidade no atendimento ao cliente são essenciais para garantir a confiança dos consumidores e a reputação da empresa no mercado. Manter um diálogo aberto e soluções rápidas são a chave para o sucesso no setor de serviços financeiros.
Decisão mantida: empresa brasileira condenada a indenizar cliente por bloqueio de cartão na Rússia
Um cliente de uma empresa brasileira teve seu cartão bloqueado ao chegar à Rússia para realizar um período pós-doutoral. A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima manteve a decisão que condenou a administradora de cartões a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao cliente.
O homem viajou para Ecaterimburgo, na Rússia, para seu pós-doutorado e solicitou o desbloqueio do cartão antes da viagem, pois seria seu principal meio de sustento no exterior. No entanto, após a tensão entre Rússia e Ucrânia se intensificar, os gastos no cartão foram bloqueados sem aviso prévio a partir de março.
Isso obrigou o cliente a retornar ao Brasil antes do previsto, interrompendo seu período pós-doutoral. Ele entrou com uma ação alegando danos morais devido à falha na prestação de serviços da empresa. A juíza responsável pelo caso entendeu que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do serviço são responsáveis pela reparação de danos.
A empresa argumentou que não teve culpa no bloqueio, pois a decisão foi da multinacional que controla a distribuição de valores dos cartões. No entanto, a juíza considerou que o cliente sofreu mais do que um simples aborrecimento, pois teve que desistir do pós-doutorado devido à situação.
A empresa recorreu da decisão, alegando que não houve registros de tentativas de compra recusadas no dia mencionado pelo cliente. O relator do recurso rejeitou essa argumentação, destacando que a falta de comunicação sobre o bloqueio do cartão causou dano moral ao consumidor.
Fonte: © Conjur
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