A 8ª Câmara do TJSP confirmou decisão da 7ª Vara Cível de Santo Amaro sobre curso profissionalizante de jovem aprendiz.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que obrigou companhia de tecnologia a compensar jovem por promessa de emprego não cumprida. A reparação, por prejuízos emocionais, foi estipulada em R$ 10 mil.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de respeitar os direitos dos trabalhadores, garantindo que situações como essa não se repitam no futuro. O trabalho digno e honesto deve ser valorizado e protegido, evitando assim transtornos para os empregados e empresas envolvidas.
Empresa condiciona vaga de jovem aprendiz à compra de curso
Uma empresa ofereceu uma oportunidade de emprego como jovem aprendiz, mas impôs uma condição inusitada. De acordo com os autos, a mãe do autor foi contatada por um representante da empresa, que propôs uma vaga de trabalho como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, ela recebeu mensagens com informações sobre o local, data e horário da entrevista. No entanto, ao comparecer ao local indicado, o jovem foi surpreendido com a informação de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela própria empresa.
Decisão judicial aponta prática de venda casada
A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que a situação descrita nos autos caracterizou uma prática ilegal de venda casada e falha na informação. A publicidade veiculada pela empresa levou o consumidor ao erro, criando falsas expectativas de emprego. A magistrada enfatizou que houve violação dos direitos da personalidade do autor, que viu suas expectativas de emprego frustradas devido à negligência da empresa.
Participação dos magistrados na decisão unânime
O colegiado responsável pelo julgamento do caso foi composto pelos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, que acompanharam o voto da relatora. A decisão foi unânime e o acórdão pode ser consultado pelo número do processo 1088512-67.2022.8.26.0002. A empresa foi condenada pela prática abusiva e terá que reparar os danos causados ao jovem aprendiz e sua família. A importância de respeitar as leis trabalhistas e os direitos dos trabalhadores foi reiterada nesse julgamento.
Fonte: © Conjur
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