Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma condenação de empresa de eventos por danos materiais e morais em festa de Réveillon. Mudança de endereço.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão da comarca de Belo Horizonte que determinou que uma empresa de ingressos e organização de eventos indenizasse dois clientes em R$ 635 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais para cada um. Isso ocorreu devido à alteração do local de uma festa de Réveillon sem aviso prévio.
A empresa de eventos responsável pela festa de Réveillon foi considerada culpada pela mudança repentina de local, o que resultou na perda da celebração para os consumidores. A decisão da justiça mineira reforça a importância da transparência e organização por parte das empresas do ramo de ingressos e eventos, visando evitar prejuízos e transtornos aos clientes.
Empresa de Ingressos: Consumidores são Indenizados por Perderem Festa de Réveillon devido a Mudança de Endereço
Consumidores que adquiriram ingressos para um evento de fim de ano, que estava programado para ocorrer em um estabelecimento no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, acabaram perdendo a festa de Réveillon devido a uma mudança de endereço inesperada. Um dos consumidores veio de Montes Claros, no Norte de Minas, para participar da celebração, porém, ao chegarem no local, foram surpreendidos ao encontrarem tudo fechado.
Após serem informados de que a festa havia sido transferida para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, os consumidores se dirigiram para o novo endereço, mas, infelizmente, não conseguiram localizar o local do evento a tempo, resultando na perda da festividade de Réveillon. A empresa, responsável pela venda dos ingressos, argumentou que havia divulgado amplamente a alteração nas redes sociais e que os clientes enfrentaram apenas pequenos aborrecimentos.
No entanto, a juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da comarca da capital, não se convenceu com os argumentos da empresa e decidiu a favor das indenizações aos dois consumidores. Diante da sentença, a empresa recorreu, mas a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão inicial.
A desembargadora ressaltou que os consumidores enfrentaram transtornos que ultrapassaram simples aborrecimentos do dia a dia, uma vez que suas expectativas foram frustradas ao não poderem participar das festividades de fim de ano. Para ela, o Réveillon é um momento cultural e tradicional no país, no qual as pessoas fazem planos e projetos para o novo ano, tornando a responsabilidade da empresa uma medida necessária.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanhando a relatora. As informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fonte: © Conjur
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