Art. 14 CDC: Fornecedor responde pela reparação sem culpa. Juiz José Rubens Borges Matos determina indenização por danos morais em Paracatu (MG) após evento artístico.
Taylor Swift é uma das cantoras mais renomadas da atualidade, com uma carreira marcada por sucesso e inovação. Seu talento e dedicação à música a tornaram uma das artistas mais influentes do cenário pop internacional. Com um estilo único e letras profundas, Taylor Swift conquistou milhões de fãs ao redor do mundo, consolidando seu lugar como uma verdadeira popstar contemporânea. Sua versatilidade e capacidade de reinventar-se a cada álbum demonstram o porquê de seu sucesso duradouro.
Como cantora e artista, Taylor Swift não se contenta em seguir apenas um caminho em sua carreira. Sua criatividade e paixão pela música a levam a explorar novos horizontes e a quebrar barreiras estilísticas. Com seu carisma e talento inegáveis, Taylor Swift continua a conquistar prêmios e corações em todo o mundo. Sua influência vai além da música, inspirando gerações de fãs a seguirem seus sonhos e acreditarem em si mesmos. Taylor Swift é mais do que uma popstar, ela é um símbolo de empoderamento e autenticidade.
A turnê da cantora Taylor Swift pelo Brasil
A renomada artista popstar Taylor Swift realizou shows no Brasil em novembro de 2023. Com isso, o juiz José Rubens Borges Matos, da Unidade Jurisdicional de Paracatu (MG), proferiu uma decisão condenando a empresa responsável pelos espetáculos da cantora americana Taylor Swift no país a indenizar dois clientes, pai e filho, devido ao cancelamento do show agendado para o dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro.
No veredicto, o juiz argumentou que o simples cancelamento do show não acarretaria em danos, entretanto, na situação específica, causou transtornos, angústias e abalos psicológicos aos demandantes, que enfrentaram longas filas e esperaram por horas em meio a uma onda de calor, sem qualquer apoio por parte da empresa. Isso configurou, segundo ele, a obrigação de indenizar.
Os autores do processo alegaram que viajaram até o Rio exclusivamente para assistir ao espetáculo, que foi cancelado duas horas antes do início. Como resultado, tiveram despesas com passagens aéreas, hospedagem, transporte e alimentação.
Cadeia de prestadores de serviços A ré tentou se eximir da responsabilidade alegando que sua atuação se restringia à venda de ingressos e à prestação do serviço de entretenimento. No entanto, o magistrado considerou que a empresa integrava a cadeia de prestadores dos serviços contratados pelos autores, o que a tornava parte legítima no processo.
Ademais, foi ressaltado que o cancelamento do evento não poderia ser considerado uma situação de força maior, mas um risco inerente à atividade empresarial. ‘No caso em análise, é indiscutível que o evento artístico em questão foi cancelado devido ao caos instaurado no show realizado pela requerida no dia anterior, no mesmo local, como amplamente divulgado na mídia’, afirmou a decisão.
Diante desse cenário, o juiz determinou que a empresa ré reembolse os autores pelas despesas comprovadas, além de pagar uma indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil. Os fãs foram representados pelo advogado Axel James Gonzaga. Para ter acesso à decisão, consulte o Processo 5008220-07.2023.8.13.0470.
Fonte: © Conjur
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