É fundamental o empregador justificar a demissão de um funcionário doente; sem explicação, o caso volta para análise judicial.
A prova de um motivo justificável é fundamental para o empregador quando se trata de uma situação de dispensa discriminatória. É importante respeitar os direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que enfrentam questões de saúde delicadas, como a doença grave mencionada no caso do motorista da transportadora no Paraná. Nesse contexto, a legislação trabalhista busca coibir práticas injustas e garantir a proteção dos empregados.
Além da demissão discriminatória, outra prática que deve ser evitada a todo custo é o desligamento discriminatório. Os tribunais têm se posicionado de forma a proteger os direitos dos trabalhadores e coibir atitudes que possam violar esses direitos, como no caso do motorista com câncer. É essencial que as empresas ajam de forma ética e respeitosa em todas as situações relacionadas à relação de trabalho.
O Caso do Motorista e a Dispensa Discriminatória
Um motorista, admitido em junho de 2013, enfrentou duas cirurgias no ano de 2017, retirando cânceres no rim e no músculo da coluna. Após retornar ao trabalho e prosseguir com o tratamento, foi demitido em maio de 2019. O motorista alegou que seu desligamento foi Discriminatório, pois ocorreu após a empresa ter conhecimento de suas complicações de saúde.
Na contestação, a empresa afirmou ter reduzido o quadro funcional, dispensando não só o motorista, mas mais três funcionários, devido ao fechamento de duas linhas. Alegaram não ter ciência da doença do motorista no momento da demissão. No entanto, o motorista argumentou a existência de um Motivo Plausível para a demissão discriminatória.
A 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que não havia provas de discriminação no desligamento. Segundo a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho, o câncer não traz estigma ou preconceito que justifique a demissão discriminatória.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, indicou que a jurisprudência do TST estabelece como Discriminatória a dispensa quando a doença acarreta estigma ou preconceito. Ele alegou que o motorista não deveria provar a discriminação, pois a natureza da doença é suficiente para isso.
Ao transferir a responsabilidade da prova para o empregador, o ministro explicou que é difícil ao empregado expor a conduta discriminatória do empregador, uma vez que pode ser sutil. Salientou que é dever do empregador apresentar um Motivo Plausível para a demissão, o que não ocorreu no caso em questão.
Com a decisão, o caso deve retornar ao TRT-9 para análise dos pedidos de reintegração e indenização por danos morais do empregado. A jurisprudência do TST reforça a importância de analisar atentamente casos de demissão discriminatória, garantindo a justiça e a equidade nas relações trabalhistas.
Fonte: © Conjur
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