Empresa de logística condenada a pagar indenização por danos. Magistrado constatou falta de integridade no histórico profissional.
Recentemente, uma organização de segurança patrimonial violou os direitos trabalhistas de um funcionário ao reter sua carteira de trabalho por um período superior a um mês. A empresa foi obrigada a indenizar o colaborador em R$ 5 mil por danos morais, em virtude desse ato ilegal.
Ao reter o documento profissional do trabalhador por mais de um mês, a empresa não apenas descumpriu a legislação trabalhista, mas também infringiu os direitos básicos do empregado. É fundamental respeitar o registro de emprego dos colaboradores e garantir que seus documentos sejam tratados com o devido cuidado e respeito. A carteira de trabalho é um item de extrema importância para os trabalhadores, e sua retenção indevida pode acarretar sérias consequências legais.
Decisão do Juiz Cleber Lúcio de Almeida sobre Retenção de Carteira de Trabalho
A retenção da carteira de trabalho após a dispensa, sem realizar a devida baixa no documento, pode impedir o trabalhador de conseguir um novo emprego. Além disso, gera insegurança em relação à integridade do seu histórico profissional, violando seus direitos da personalidade, como afirmado pelo magistrado.
O trabalhador, dispensado em 2/3/2021, relatou que a empresa afirmou ter enviado a carteira de trabalho por correio, devido ao isolamento causado pela pandemia de COVID-19. No entanto, a comunicação por e-mail entre as partes revelou que, até meados de maio/2021, o documento ainda não havia sido recebido pelo trabalhador.
Ao examinar as evidências apresentadas, o magistrado constatou um e-mail datado de 4/5/2021, no qual o autor informou à ex-empregadora que não havia recebido sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Em resposta, a empresa alegou que os funcionários estavam em home office e que a documentação seria enviada por correio.
Posteriormente, em 7/5/2021, a empresa comunicou, por e-mail, que a Carteira de Trabalho seria enviada via Sedex na semana seguinte. No entanto, em 18/5/2021, o trabalhador enviou outro e-mail à empresa, informando que ainda não havia recebido o documento.
Diante desses fatos, o juiz concluiu que a empregadora não cumpriu o dever de entregar a Carteira de Trabalho com a baixa devida ao empregado. O argumento de que os funcionários estavam em home office não foi considerado suficiente para justificar a retenção do documento por mais de 30 dias.
O valor da indenização por danos foi estabelecido em R$ 5 mil, levando em consideração a gravidade da conduta da empresa e o contexto da pandemia de COVID-19. O magistrado destacou que embora a situação não justifique o atraso, ela ajuda a atenuar a responsabilidade da ré. A empresa recorreu da decisão, aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
*Crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
Fonte: @estadodeminas
Fonte: © Direto News
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