Promotora de vendas de SP será indenizada em R$3 mil por falta de entrega da declaração do Imposto de Renda retido, em processo judicial.
Uma empresa de São Paulo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma promotora de vendas devido à falha na entrega da declaração do Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão favorável à trabalhadora foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, evidenciando a importância do cumprimento das obrigações fiscais por parte das organizações.
É essencial que toda corporação mantenha em dia suas responsabilidades tributárias para evitar situações constrangedoras e prejuízos financeiros. Neste caso, a empresa negligenciou um compromisso fundamental com seu colaborador, resultando em consequências prejudiciais para a funcionária e sua negócio. Manter a transparência e a devida regularização fiscal são passos essenciais para a boa reputação e o bom funcionamento de qualquer organização.
Empresa que falhou no recolhimento do Imposto de Renda da funcionária
Na situação apresentada, a corporação deixou de realizar o recolhimento do Imposto de Renda retido da trabalhadora, o que desencadeou uma série de problemas para a empregada. Segundo a sua declaração anual, a falta de informação por parte da empresa acarretou inconsistências, resultando na retenção da sua restituição e em complicações com a malha fina, impossibilitando-a de realizar qualquer negócio que envolvesse o referido documento.
A empresa foi acusada de conduta ilícita, infringindo os Direitos de personalidade da funcionária, afetando sua honra e imagem. A 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) inicialmente determinou que a corporação pagasse uma indenização de R$ 3 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) modificou a sentença, minimizando a gravidade do ocorrido.
No entendimento da instância superior, o processo de fiscalização tributária pode ocorrer sem atingir os direitos fundamentais da pessoa. Foi ressaltado que a correção do erro cometido pela empresa foi efetuada prontamente, sem maiores transtornos para a empregada.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, que restabeleceu a condenação à empresa. Ele argumentou que o empregador agiu de forma ilícita ao descumprir uma obrigação, ocasionando prejuízos à empregada. A omissão da empresa levou a funcionária a ser autuada pela Receita Federal e tornar-se devedora do Fisco. A decisão foi unânime.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do TST, o acórdão RR 1001569-67.2015.5.02.0501 detalha esse desfecho envolvendo as questões fiscais e judiciais enfrentadas pela empresa e sua ex-funcionária.
Fonte: © Conjur
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