A Terceira Turma do TST rejeitou o terceiro recurso para proteger decisão anterior em acidente de percurso de situação de risco.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o terceiro recurso da empresa JBS S.A contra a condenação ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado de Igreja Nova (AL) assassinado quando voltava de bicicleta do trabalho, de madrugada. A empresa JBS S.A foi notificada oficialmente sobre a decisão.
A organização JBS S.A, uma renomada corporação do setor alimentício, teve seu terceiro recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A companhia foi condenada a pagar R$ 200 mil à família do empregado vítima de um trágico incidente em Igreja Nova (AL). A empresa JBS S.A agora deve cumprir a determinação judicial sem mais possibilidade de recursos.
Empresa enfrenta desafios legais em tentativa de embargar decisão anterior
A empresa, em seus esforços para contestar uma decisão anterior da Turma, se deparou com a manutenção da condenação, resultando na aplicação de multa por tentar. Além disso, a JBS foi obrigada a arcar com uma multa adicional por tentar atrasar o desfecho do processo.
Tragédia ocorre durante trajeto de empregado em situação de risco
Um trágico incidente se desenrolou durante a madrugada, quando um funcionário, com menos de um mês de trabalho na empresa, foi vítima de um assalto fatal enquanto retornava para casa às duas horas da manhã, em 30 de agosto de 2019. A viúva alegou, em processo trabalhista, que residiam em uma área perigosa e que não havia opções de transporte público disponíveis, nem fornecidas pela JBS. Ela mencionou que o marido foi coagido a renunciar ao vale-transporte.
Defesa da empresa levanta questionamentos sobre responsabilidade
Em sua argumentação de defesa, a empresa afirmou que a decisão de não utilizar o vale-transporte foi uma escolha do empregado e que não havia evidências de coerção para assinar qualquer documento. Alegou ainda que o local do assalto não estava relacionado à rota de retorno do trabalho, refutando a hipótese de acidente de percurso.
Decisão do TRT aponta negligência da empresa em criar ambiente de risco
Ao condenar a JBS, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) considerou que houve negligência ao exigir que o funcionário voltasse para casa de bicicleta durante as primeiras horas da manhã, exposto a diversos perigos. O TRT ressaltou que, mesmo que o empregado tenha abdicado do vale-transporte, a responsabilidade da empresa persiste, pois não foi comprovado o fornecimento de transporte para equipes que encerravam seus turnos durante a madrugada.
Empresa enfrenta obstáculos legais em tentativa de reverter condenação
Após ter seu recurso negado pelo TRT, a JBS interpôs diversos recursos, como agravo de instrumento, agravo para a Turma e embargos de declaração, todos sem sucesso. O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que os embargos de declaração não tinham fundamento, sendo considerados apenas uma estratégia de procrastinação por parte da empresa. A JBS busca agora contestar a condenação na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos.
Fonte: © Direto News
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